Seminário pretende fomentar debate sobre solução extrajudicial de conflitos

O seminário “Como a mediação e a arbitragem podem ajudar no acesso e na agilização da Justiça?”, que será realizado nos dias 20 e 21 de novembro, em Brasília, pretende fomentar o debate sobre a solução extrajudicial de conflitos. O evento, sob a coordenação científica do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em parceria com o STJ. De acordo com secretário do CEJ/CJF, Reinaldo de Souza Couto Filho, o tema do seminário é fundamental para ajudar o Judiciário a pensar em como reduzir seu estoque de processos: “O escopo primordial desse evento é abrir o diálogo em relação às formas extrajudiciais de resolução de conflitos.” Segundo ele, a sociedade brasileira ainda cultua a litigiosidade, mas o ideal é adotar a cultura da conciliação, da mediação e da arbitragem, para que os conflitos sejam resolvidos antes de chegar à Justiça. “As pessoas levam suas demandas, quaisquer que sejam elas, ao Judiciário. Isso tem causado a sobrecarga dos nossos tribunais. Não adianta adotar como medida somente a destinação de recursos para o Poder Judiciário, nomear mais juízes, mais servidores, aumentar sua estrutura física. Também não adianta usar somente a teoria dos precedentes, criando, por exemplo, súmulas vinculantes para que os juízes julguem milhares de casos de uma vez só”, observou o secretário do CEJ. Estudantes A expectativa é que o seminário sobre mediação e arbitragem reúna uma quantidade significativa de estudantes de cursos de direito. Isso porque o CEJ tem se empenhado em ampliar a participação de alunos de faculdades nesses eventos de capacitação. Para Reinaldo de Souza Couto Filho, é preciso que os estudantes conheçam a atuação dos magistrados federais e comecem a pensar sobre a importância das formas extrajudiciais de resolução de conflitos. “Penso que, por meio deste seminário, podemos provocar nos estudantes a necessidade de inclusão na grade curricular do curso de direito de uma disciplina relacionada às técnicas de mediação, conciliação e arbitragem”, disse o secretário do CEJ. O intuito do evento é justamente discutir no meio jurídico-acadêmico os avanços no acesso e na agilidade da prestação jurisdicional alcançados com a utilização da arbitragem e da mediação, bem como as perspectivas diante da futura aprovação de um marco legal da mediação e de alterações na atual lei de arbitragem, que ampliarão o seu campo de aplicação. Programa A programação preliminar do evento prevê a participação, entre outros, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski; do presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros; dos ministros do STJ Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Mauro Campbell Marques, Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi, além do presidente do tribunal e do CJF, Francisco Falcão, e do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, Humberto Martins. Também participarão dos painéis programados os professores da Universidade de São Paulo Carlos Alberto Carmona, José Rogério Cruz e Tucci, Otávio Luiz Rodrigues Júnior, Kazuo Watanabe e Ada Pellegrini Grinover. Além deles, deverão estar no seminário Roberto Rosas, da Universidade de Brasília, e os advogados José Antonio Fichtner, Juliana Loss de Andrade e Roberta Rangel. O seminário é destinado a magistrados, advogados, professores universitários, estudantes, entidades relacionadas ao tema, membros do Ministério Público Federal e dos estados, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União. São 300 as vagas disponíveis. As inscrições devem ser feitas no site do CJF. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3022-7258 e 3022-7241. Fonte: STJ

Justiça nega pedidos de danos morais considerados absurdos

Advogado Luís Lobo: juizados especiais atraem consumidores aventureiros

A Justiça tem colecionado pedidos de indenização por danos morais considerados absurdos. Um casal decidiu processar uma pizzaria depois de um deles apertar uma bisnaga de catchup e sujar sua camisa. Outro consumidor que quase chegou a agredir um caixa de uma rede de fast food que se recusou a limpar uma mesa da praça de alimentação também resolveu ingressar com ação. E uma paciente que teve sua guia de exames com a data vencida recusada pelo laboratório achou necessário pedir uma reparação. Mas como era de se esperar, todos perderam.

Pedidos sem embasamento passaram a ser mais comuns depois da implantação, em 1995, dos Juizados Especiais Estaduais, segundo o advogado Luís Lobo, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff. Para o advogado da área do consumidor, o que incentiva é a facilidade para o ajuizamento de ações de até 20 salários mínimos (R$ 14,48 mil). Isso porque não há necessidade de contratar um advogado, nem de recolher custas processuais e não se corre o risco de ter que pagar honorários para a outra parte em caso de perda.

“Essas peculiaridades têm causado uma corrida enorme aos juizados especiais e atrai aqueles consumidores considerados aventureiros, que entram com teses teratológicas na esperança de ganhar alguma coisa”, diz Lobo. Segundo o advogado, os valores das condenações por danos morais, muitas vezes desproporcionais, também são um incentivo. “Em casos corriqueiros, a Justiça já concede R$ 5 mil ou R$ 8 mil de indenização.”

Em casos extremos, quando entende que houve má intenção, o juiz acaba condenando a parte por litigância de má-fé (verConsumidores são condenados por má-fé). Mas essas decisões ainda são raras no Judiciário, segundo advogados, diante da crescente demanda de pedidos descabidos.

Ao analisar o caso da pizzaria, a juíza Luzia do Socorro Silva dos Santos, do 1º Gabinete do Juizado do Consumidor do Pará, não conseguiu entender como o fato de uma bisnaga de catchup ter estourado pode “causar danos em alguém de qualquer espécie”. “Por mais que a magistrada se esforce, não consegue perceber, captar, vislumbrar ou sequer imaginar como os fatos narrados podem gerar um dano moral a ser quantificado em R$ 7,6 mil, como pretende a autora”, diz na decisão.

No caso do consumidor que quase agrediu um caixa de uma rede de fast food, a juíza substituta paraense Renata Guerreiro Milhomem de Miranda também considerou a ação descabida. “O tumulto, o constrangimento, as cenas de violência não foram causados por funcionários dos réus, mas sim pelo próprio autor, pois as testemunhas ouvidas são unísssonas em afirmar que as agressões verbais foram proferidas pelo reclamante, o qual não se conformou em aguardar a chegada de um servente para a limpeza da mesa”, afirma a magistrada, que extinguiu a ação, sem custas e despesas processuais, como assegura a lei dos juizados especiais.

Para o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, houve um aumento nos últimos dois anos de processos ajuizados pelos chamados consumidores oportunistas, que pleiteiam danos morais por “situações bizarras ou por motivos fúteis”. “Felizmente, o Judiciário está atento e tem rechaçado essas iniciativas levianas”, diz.

Segundo Viseu, esse aumento decorre, em primeiro lugar, do crescimento do consumo, com o surgimento de novos e inexperientes consumidores. E, em segundo lugar, pelo desenvolvimento e expansão dos órgãos de defesa do consumidor. “Esses dois fatores aliados criaram uma indústria de indenizações. Consequentemente surgiram os oportunistas buscando vantagens indevidas.”

Apesar de crescente, os casos de pedidos descabidos ainda são minoria, segundo o professor de direito do consumidor da Universidade Mackenzie, Bruno Bóris. E são incentivados principalmente pelo fato de não se precisar contratar um advogado para ajuizar causas de até 20 salários mínimos. “Quando essa pessoa ganha uma vez na Justiça, sem ter muita razão, ela percebe que pode fazer um dinheiro extra com essas ações”, diz Bóris. Segundo o advogado, o consumidor se sente protegido pelo sistema judicial “e acaba por extrapolar”.

Para advogados, o Judiciário tem sido cauteloso na aplicação de multa por litigância de má-fé. “Eu até entendo que há o receio de que haja uma restrição no acesso à Justiça. Mas nos casos em que a má fé for evidente, a punição tem que ser exemplar”, afirma Bóris. Para Luís Lobo, essas condenações também devem determinar o pagamento de custas e honorários advocatícios da parte contrária, o que inibiria aventureiros.

Com a avalanche de ações nos juizados especiais, consumidores têm preferido levar seus casos para a Justiça comum que, em alguns locais, tem sido mais rápida. “Os juizados estão congestionados. Eu mesmo tenho audiência de conciliação aqui no Estado do Pará, onde atuo, marcada para 2017”, diz Lobo.

Um dos pedidos considerados absurdos foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No caso, a cliente de um laboratório alegava ter sido constrangida ao ter sua guia de exames recusada em público. Para o relator, desembargador Sebastião Flávio, porém, a sentença já tinha corretamente negado a indenização. “Até porque a apelada nada mais fez do que exercer o legítimo direito de recusar a guia de solicitação de exame já vencida”, afirma em seu voto.

Consumidores são condenados por má-fé

A Justiça começou a condenar consumidores mal intencionados que entraram com ações contra empresas sem terem sido realmente lesados. As sentenças, apesar de raras, devem inibir a prática, segundo advogados da área.

Em um caso julgado pelo Juizado Especial Cível de Paulínia, na região de Campinas (SP), o juiz condenou um consumidor que entrou com ação contra um banco. Ele alegou que apareceu na fatura de seu cartão de crédito uma cobrança de uma compra que não teria feito. Eram 12 parcelas no valor de R$ 241,39.

Ao analisar o caso, o juiz levou em consideração que o banco comprovou documentalmente que a cobrança, feita equivocadamente, foi estornada já no primeiro mês. ” Evidente, portanto, que o autor omitiu premeditadamente as faturas anteriores às que foram apresentadas, visando obter vantagem indevida, sendo caracterizada a sua litigância de má-fé”, diz a decisão, que impôs multa de 1% do valor da causa ao consumidor. Ainda cabe recurso.

Mas mesmo diante de provas, alguns juízes preferem não condenar consumidores por litigância de má-fé. Em um caso julgado recentemente no Juizado Especial do Rio de Janeiro, a consumidora entrou na Justiça com a alegação de que não teria contratado título de capitalização e que, por essa razão, deveria ser indenizada por danos morais, materiais e lucros cessantes. Porém, por meio de uma gravação, o fornecedor demonstrou que ela contratou e reconheceu as condições expressas do contrato.

“Os pedidos devem ser julgados improcedentes. Afinal, através do áudio apresentado pela ré, cujos termos não foram impugnados na audiência de conciliação, instrução e julgamento, verificou-se que a autora efetivamente contratou os títulos de capitalização contestados na inicial, tendo sido, inclusive, devidamente esclarecida acerca das condições de negócio”, afirma a sentença. Apesar das provas, o juiz não condenou por litigância de má-fé.

Segundo o professor de direito do consumidor da Universidade Mackenzie, Bruno Bóris, em ambos os casos, “é clara a improcedência da ação”. “Há consumidores que procuram o Judiciário para buscar valores sem justo motivo”, diz.

De acordo com Bóris, ainda são poucas as condenações por má-fé. Até porque as empresas têm dificuldades para reunir provas, diante das inúmeras operações que efetuam.

Para o advogado Luís Lobo, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff, a Justiça tem que condenar mais os consumidores que atuam de má-fé “para inibir essas aventuras no Judiciário”.

Fonte: Valor Econômico

Dirigentes de tribunais analisam com ministros do STJ iniciativa para desafogar a Justiça – Eliminação da Massa.

Magistrados de todo o Brasil e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reuniram nesta segunda-feira (3), em Brasília, para discutir uma solução para o crescente número de processos judiciais no país, em quantidade que praticamente engloba toda a população nacional e que faz as cortes trabalharem no limite.

“Estamos nos aproximando muito rapidamente dos cem milhões de processos em tramitação no Brasil. Se considerarmos que a população brasileira é de cerca de 200 milhões de pessoas e que cada processo tem pelo menos duas partes (autor e réu), então praticamente cada pessoa do Brasil é parte em algum processo”, observou o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino.

De acordo com Sanseverino, diante desse cenário a estrutura pessoal e administrativa do Poder Judiciário está em seu nível máximo de trabalho.

Durante o II Encontro Nacional de Gestão de Recursos Repetitivos – do qual participaram representantes do STJ, dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos 27 Tribunais de Justiça (Tjs) dos estados e do Distrito Federal –, o ministro afirmou que a grande preocupação é com as demandas repetitivas.

Demandas repetitivas são processos judiciais sobre um mesmo assunto que se verificam em diferentes tribunais do Brasil. Um exemplo disso é a discussão a respeito do piso salarial do magistério. Só no Rio Grande do Sul, na primeira instância, há 87 mil processos referentes a esse tema.

Solução

Sanseverino disse que esse tipo de situação pode ser enfrentada e agilizada com uma atuação efetiva dos Núcleos de Repercussão Geral e de Recursos Repetitivos, os chamados Nurer. Previstos para existir em todos os tribunais do Brasil desde 2012, esses órgãos “em alguns tribunais funcionam bem e em outros nem tanto”, opinou o ministro.

Como exemplo de eficiência do núcleo, o magistrado comentou que o tribunal do Rio Grande do Sul encaminhou ao STJ um recurso representativo que abordava a controvérsia sobre o pagamento mínimo aos professores. Tão logo o processo chegou a Brasília, o Nurer do STJ verificou que se enquadrava na situação de demanda repetitiva e entrou em contato com o gabinete do ministro relator, ao qual foi pedida celeridade no julgamento.

O pedido se deu em razão das dezenas de milhares de processos pelo país que estão vinculados ao tema, como explicou o ministro. “Nosso objetivo é viabilizar o processo judiciário brasileiro”, afirmou.

Inadequações

Contudo, apesar de os Nurer – na avaliação de Sanseverino – serem importantes órgãos do Judiciário para identificação e apoio ao desembaraço estratégico de ações que se repetem pelo país, ainda há falta de investimento na instalação dessas unidades e em sua utilização.

Ele disse que o propósito da reunião em Brasília é justamente buscar uma “otimização no funcionamento da máquina judiciária”, ao que os Nurer podem dar grande e efetiva contribuição.

Sanseverino afirmou que em setembro, após a chegada do ministro Francisco Falcão à presidência do tribunal, foi criado uma comissão de ministros para auxiliar o Nurer do STJ a aprimorar seus procedimentos e também para verificar propostas que pudessem ser levadas a outras cortes do país. O II Encontro Nacional de Gestão de Recursos Repetitivos é resultado desse esforço.

“Não basta a normatização [dos Nurer]. Os tribunais precisam de fato investir nesse grupo de inteligência para que o modelo funcione adequadamente”, acrescentou o representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz do Trabalho Rubens Curado.

Curado, convidado a falar na reunião, considerou que o bom funcionamento dos Nurer exige investimento em recursos humanos e troca de experiências com os tribunais onde os núcleos ainda não estão estruturados.

Fonte: STJ

TJ-RS abre canal entre consumidor e empresas para solucionar conflitos

Os consumidores do Rio Grande do Sul são os primeiros do país a contar com um canal direto com as empresas produtoras de bens e serviços para resolver seus litígios sem a intervenção de um juiz. A novidade já está operando desde o dia 14 de outubro, quando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e a Secretaria Nacional do Consumidor — órgão do Ministério da Justiça — deram o pontapé inicial no projeto ‘‘Solução Direta Consumidor’’. A cerimônia de assinatura dessa ferramenta alternativa para a solução de conflitos ocorreu no gabinete da Presidência da corte, em Porto Alegre.

A proposta consiste em disponibilizar, na página do tribunal, um link que levará o consumidor ao site consumidor.gov.br, no qual ele poderá fazer sua reclamação de forma direta e focada em uma solução rápida e sem custo. O site é disponibilizado pela Secretaria Nacional do Consumidor e compartilha seus dados com os Procons.

O desembargador Carlos Eduardo Richinitti, um dos idealizadores do projeto, disse que a iniciativa vai fortalecer a cultura da autocomposição dos conflitos, por meio da conciliação e da mediação. ‘‘Na Justiça estadual brasileira, há 92 milhões de processos em andamento, dos quais 4 milhões no Rio Grande do Sul. Esta é uma forma de tentar construir uma nova realidade. E fomos muito felizes na parceria que encontramos’’, afirmou. ‘‘Tenho certeza de que esse projeto que se inicia no Rio Grande do Sul vai se espalhar pelo Brasil e ser um grande sucesso.’’

Solução direta
O projeto tem como objetivo utilizar a internet como ferramenta de autocomposição, disponibilizando ao usuário uma via fácil, rápida, direta e sem custos para registrar suas reclamações e obter do fornecedor, no prazo de 10 dias, uma solução ou uma resposta ao seu pedido. Caso as partes cheguem a um acordo, o conflito estará resolvido. Do contrário, o consumidor poderá utilizar o histórico da reclamação em um futuro processo judicial, demonstrando, assim, ter havido pretensão resistida a legitimar a atuação da Justiça.

A proposta tem dois objetivos principais: o primeiro, de resolução de conflitos, com vistas a evitar novos ajuizamentos. O segundo, de resgatar a ideia da pretensão resistida, de forma que a movimentação da custosa, demorada e conflagrada máquina judiciária só se dê depois de demonstrada uma tentativa prévia de solução.

Tudo é muito simples, segundo seus idealizadores. As maiores empresas do Brasil estão cadastradas no consumidor.gov.br e têm o compromisso de, no prazo de 10 dias, dar uma resposta às reclamações feitas pelo usuário. As reclamações, que serão enviadas pelos consumidores do Estado, a partir do site do próprio TJ-RS, por meio do link Projeto Solução Direta, chegarão até o fornecedor com a chancela do Judiciário, passando a mensagem de que aquele usuário está a um passo de ingressar na Justiça.

A participação das empresas no consumidor.gov.br é voluntária e somente permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo, no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. Criada em junho deste ano, a plataforma já conta com a adesão de 190 empresas dos mais variados setores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Fonte: ConJur

Ação trabalhista pode ser ajuizada no domicílio do empregado

O empregado deve propor a reclamação trabalhista no local da prestação de serviços, podendo optar pelo local da contratação quando o empregador fizer atividades em locais diversos daquele onde foi celebrado o contrato. Assim determina as regras da competência territorial, no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho. Mas, a aplicação dessas regras deve levar em conta o princípio constitucional do “livre acesso à Justiça” (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), tendo sempre em vista a proteção à parte mais fraca da relação de trabalho, que é o empregado. Assim, qualquer situação que traga dificuldade ou a impossibilidade de acesso à Justiça deve ser repudiada.

Com base nesse entendimento, o juiz Geraldo Hélio Leal, da Vara do Trabalho de Lavras (MG), entendeu que um trabalhador poderia ajuizar a ação trabalhista no município em que mora (Lavras), apesar de a prestação dos serviços e a própria contratação ter ocorrido em outra cidade, distante do local.

A empresa contestou a conduta do trabalhador, apresentando a chamada “exceção de incompetência em razão do lugar”. Trata-se de procedimento para determinar a remessa do processo para o órgão judiciário de outra localidade que, em tese, seria o competente para julgar a matéria tratada no conflito. A empresa afirmou que a ação deveria ser julgada em Cuiabá (MT), cidade em que o trabalhador foi contratado e prestou serviços. Disse ainda que os encarregados e colegas de trabalho do reclamante, que poderiam atuar como testemunhas no processo, também estão em Cuiabá, o que seria mais uma razão para a ação ser julgada nesta cidade.

Mas, para o juiz, a remessa do processo para a capital de Mato Grosso poderia dificultar ou até mesmo impedir o trabalhador de postular os seus direitos. Isso porque, ele teria de se deslocar para outro estado para as audiências, arcando com despesas elevadas.

“Com vista no princípio do acesso à justiça, deve-se considerar que aquele que tem melhores condições econômico-financeiras tem maior aptidão para produzir a prova. Sendo assim, no caso, a empresa reclamada, indubitavelmente, possui maiores condições de apresentar documentos e trazer suas testemunhas até a cidade de Lavras para prestarem depoimento.”, afirmou o julgador.

Foi, então, rejeitada a exceção de incompetência levantada pela empresa, sendo determinado o prosseguimento da demanda no local de residência do reclamante, na Vara do Trabalho de Lavras (MG). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Fonte: ConJur

Estelionatários “inventam” golpe usando dados verdadeiros de advogados

Advogados de todo país estão sendo vítimas de um golpe por estelionatários. Primeiro os golpistas enviam cartas a pessoas aleatórias — na maioria aposentados — dizendo que eles teriam uma quantia em dinheiro para receber, resultado de um acordo extrajudicial de ação de falência. Para tanto, precisam ligar para um número fornecido na carta e fazer um depósito. Feito o depósito, a vítima não recebe qualquer valor e qualquer contato com o telefone dado se torna impossível.

Acontece que, na carta, os golpistas citam dados verdadeiros de advogados incluindo endereço e CNPJ do escritório e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Quando não recebem o dinheiro prometido, as vítimas ligam para o escritório e descobrem a farsa.

Marcelo Nobre foi um dos advogados que teve seus dados verdadeiros expostos na carta.

No caso dele, a correspondência informa aos destinatários que teriam valores a receber do processo de falência (Falência 9222198-50.2007.8.26.0000). Nobre foi síndico, junto com outros profissionais, nesse processo de falência. Mas deixou o cargo em 2008, quando começou a atuar no Conselho Nacional de Justiça.

A carta enviada às vitimas diz: “Solicitamos que o beneficiário acima qualificado ou seus herdeiros (se for o caso) entre em contato com a máxima urgência para providenciar a liberação do crédito por via bancária dentro do prazo legal sob pena de perder a oportunidade do acordo”. Adiante, a carta disponibiliza um número de telefone para o suposto atendimento jurídico.

A correspondência vem com a assinatura falsa do advogado Marcelo Nobre — como “setor jurídico” — e de uma mulher que seria a “Diretora Financeira”. Outros advogados da capital e do interior do estado  já informaram estar passando pelo mesmo problema. A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo informou não ter informações sobre o novo truque.

Fonte: ConJur

Encontro de tribunais no STJ busca maior eficácia para os recursos repetitivos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove na próxima segunda-feira (3), às 14h, na sala de sessões do Pleno,  o Segundo Encontro de Tribunais de Justiça e Regionais Federais sobre Recursos Repetitivos. Ministros, dirigentes dos tribunais e conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vão debater e compartilhar iniciativas capazes de imprimir maior celeridade e eficácia ao instituto do recurso representativo de controvérsia repetitiva.

No STJ, esse esforço já está em pleno andamento. Entre outras medidas, o presidente Francisco Falcão instituiu no início de setembro uma comissão especial de ministros para atuar no monitoramento dos recursos que chegam ao tribunal e identificar novas questões jurídicas repetitivas. Presidida por Paulo de Tarso Sanseverino, a comissão reúne ainda os ministros Assusete Magalhães e Rogerio Schietti Cruz.

O objetivo do encontro de segunda-feira é aprimorar o funcionamento dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) nas cortes de segunda instância e compartilhar com elas os resultados obtidos pelo STJ com a implantação de um setor especial responsável pela triagem dos pressupostos recursais, iniciativa que já resultou na redução de 9% no volume de processos distribuídos na corte superior.

Criado para racionalizar o fluxo dos processos, o setor é responsável pela análise dos pressupostos de aferição objetiva, como tempestividade, exaurimento de instância, preparo e representação processual, e conta com a ajuda da comissão especial presidida pelo ministro Sanseverino para identificar novas demandas repetitivas.

Menos processos

O bom processamento dos repetitivos produz forte impacto nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. Por isso, é importante que o recurso selecionado como representativo de uma controvérsia esteja bem preparado e tenha a maior abrangência possível, com diversidade de argumentos.

A padronização dos procedimentos e a disseminação das comissões especiais nos tribunais de segunda instância podem reduzir o número de processos que tramitam no Judiciário e aumentar a efetividade da prestação jurisdicional.

Daí a importância do encontro, que servirá para estreitar o diálogo entre as instâncias, promover a padronização das triagens, estimular a cooperação e compartilhar esforços para que a gestão seja a mais eficaz possível.

Cooperação

No primeiro encontro, realizado em 2012, dirigentes de todos os tribunais de segunda instância do país firmaram acordo de cooperação técnica na área de recursos repetitivos e criaram um fórum de discussão composto por representantes das cortes.

Previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, o mecanismo do recurso repetitivo garante rapidez na avaliação dos recursos sobre tema idêntico e evita prejuízos ao andamento de outras ações nos tribunais.

O sistema funciona assim: uma vez identificado um recurso representativo de controvérsia repetitiva, o trâmite de todos os recursos especiais sobre o mesmo tema fica suspenso até o julgamento do caso afetado. O entendimento firmado pelo STJ será aplicado a todos os demais recursos que estavam suspensos no tribunal.

Na segunda instância, quando o entendimento do tribunal foi o mesmo do STJ, os recursos especiais sobrestados não serão admitidos. O tribunal também poderá rejulgar os casos para alinhar sua jurisprudência à da corte superior e evitar a subida dos recursos. Em último caso, se o tribunal mantiver posição divergente em relação ao STJ, os recursos serão remetidos à instância superior.

 Fonte: STJ

STF invalida norma de AL que exigia depósito para interposição de recurso em Juizados Especiais

Nesta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4161, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o artigo 7º da Lei 6.816/2007 do Estado de Alagoas. A norma estabelecia o recolhimento de depósito recursal para a interposição de recurso cível perante os Juizados Especiais do estado. Em 29 de outubro de 2008, o Plenário da Corte concedeu liminar suspendendo a eficácia do dispositivo atacado.

Segundo a OAB, ao exigir recolhimento de custas judiciais e depósito recursal, no valor de 100% da condenação, como condição para interposição de recurso inominado cível, a lei alagoana fere os artigos 5º, incisos LIV e LV, e 22, inciso I, da Constituição Federal, pois dispõe sobre direito processual, matéria de competência privativa da União. A Ordem alegou, ainda, que materialmente haveria inconstitucionalidade por impossibilidade de acesso ao Poder Judiciário, violação à garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

Decisão

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal estabeleceu ser competência privativa da União legislar sobre direito processual, matéria que acabou sendo tratada no artigo 7º (e seus parágrafos) da Lei 6.816/2007. “O dispositivo criou um requisito de admissibilidade para interposição do recurso inominado nos Juizados Especiais de Alagoas que não está previsto na Lei 9.099/1995 (Lei sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais)”, ressaltou.

Segundo a ministra, “os Juizados Especiais são regidos pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, de economia processual e celeridade”. A relatora explicou, ainda, que o artigo 54 da Lei 9.099/1995 dispõe que o acesso aos Juizados Especiais independerá, em primeiro grau de jurisdição, de pagamento de custas, taxas ou despesas. “A lei contraria os princípios constitucionais do acesso a jurisdição, do contraditório e ampla defesa, estabelecidos no artigo 5º, incisos XXV e LV, da Constituição Federal, razão pela qual estou julgando procedente a presente ADI”, concluiu.

 Fonte: STF

STF libera mais de 26 mil processos ao julgar 32 casos com repercussão geral

No encerramento da sessão plenária desta quarta-feira (29), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, anunciou que, nos meses de agosto a outubro, com o julgamento de 32 processos com repercussão geral reconhecida, pelo menos 26 mil casos sobrestados nas instâncias de origem, que aguardavam a solução da controvérsia pela Corte, poderão ser encerrados, aplicando-se a mesma decisão. “Segundo consta, mas são dados subestimados, já liberamos na origem 26.927 processos”, ressaltou o ministro ao destacar o trabalho realizado pelo Plenário da Corte.

A repercussão geral é um filtro que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira.

Fonte: STF

STF considera constitucional valores do DPVAT

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram constitucionais as alterações ocorridas entre 2007 e 2009 no seguro DPVAT – como quantias pagas e sistemática de reembolso. Foi proferido apenas um voto em sentido contrário. As ações questionam alterações no seguro. No processo, o PSOL defende que o método anterior de cálculo, em salários mínimos, permitia o reajuste do montante pago, enquanto o valor fixo estabelecido pela MP tende a se tornar irrisório. Para a advogada Ana Paula de Barcellos, do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça e Associados, que defende a Seguradora Líder-DPVAT na ação, uma reindexação da indenização ao salário mínimo poderia levar a um aumento de 1.011% no valor do seguro. A Seguradora Líder, que atua no caso como amicus curiae, representa as seguradoras que atuam com o DPVAT. Ana Paula alega ainda que a antiga sistemática de reembolsos gerava muitas fraudes.

 

Fonte: Valor Econômico