Nesta quinta-feira (10/10), o ministro Aloysio Corrêa da Veiga tomará posse como presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A gestão terá ainda os ministros Mauricio Godinho Delgado como vice-presidente e Vieira de Mello Filho como corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Os novos dirigentes foram eleitos em agosto pelo Pleno do TST.
Atuando há 43 anos na magistratura trabalhista, Corrêa da Veiga se formou em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP) e iniciou sua carreira como juiz do Trabalho substituto na Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ).
Em 1997, alcançou o cargo de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e, em 2004, tomou posse como ministro do TST. Além de sua atuação como magistrado, foi professor de Direito na UCP e faz parte de várias academias jurídicas.
Cargos de direção
Corrêa da Veiga foi convocado pela primeira vez em 1998 para atuar no TST, por um período inicial de seis meses. Nos seis anos seguintes, foi convocado outras vezes, até ser nomeado e empossado como ministro em 28 de dezembro de 2004.
O ministro presidiu a Comissão Permanente de Regimento Interno do Tribunal por dois mandatos consecutivos (2016/2018 e 2018/2020) e integrou a Comissão Executiva Nacional responsável pelo Concurso Público Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho, organizado pela Enamat. Entre 2020 e 2022, foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho e do CSJT.
Diálogo como solução para conflitos
A trajetória do novo presidente do TST e do CSJT é marcada por um espírito conciliador e de diálogo.
Tanto na Corregedoria-Geral quanto na vice-presidência, Corrêa da Veiga privilegiou a abertura de canais com instituições do Estado, empresas e sociedade na busca de soluções consensuais para os conflitos entre o capital e os trabalhadores.
O ministro também tem atuado para estruturar e fortalecer a atuação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflito (Cejuscs) do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho. “Os acordos têm demonstrado que vale a pena investir naquele princípio maior da jurisdição trabalhista, que é o de que a autonomia da vontade seja celebrada, para que as partes encontrem a solução adequada do conflito de interesses”, defende. Com informações da assessoria de comunicação do TST.