STJ analisa comprovação de feriado para tempestividade dos recursos

A Corte Especial do STJ começou nesta quarta-feira (21/8) a analisar o processo que decidirá se há necessidade de comprovação de que a segunda-feira de Carnaval é feriado, sob pena de ficar caracterizada a intempestividade do recurso especial interposto. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

Na prática, segunda-feira de Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais constantes na lei. Entretanto, precisa ser comprovado no momento da interposição do recurso. Assim, se o prazo estiver correndo, tendo no meio o Carnaval, e o advogado não mandar a portaria do respectivo tribunal com a fixação da folga, o recurso é intempestivo.

O professor José Roberto Bedaque, da Associação dos Advogados de São Paulo, sustentou oralmente em nome da AASP e defendeu que há de se “adequar o processo à realidade”.

O relator, ministro Raul Araújo, afastou a intempestividade e determinou o prosseguimento do julgamento. Ele explicou que feriado é um dia normalmente isolado que seria útil, mas que por razões patrióticas, religiosas ou sociais é resguardado, impondo-se como regra a suspensão de todas as atividades públicas.

“Embora a segunda de Carnaval não seja feriado amplamente reconhecido de forma oficial, é certo que há muitas décadas tornou-se invariável prática e todo o país ter-se a segunda-feira abrangida no feriado de Carnaval, festa de indiscutível prestígio no calendário nacional”, disse.

Segundo o ministro, é notório que há muitas décadas em todo o país não há expediente normal nas repartições públicas desde o sábado de Carnaval até o meio-dia de quarta-feira de Cinzas.

“É, assim, hora de mudar. A interpretação formalística adotada pela Corte é objeto de críticas justas, sobretudo agora diante do advento do CPC/15. Não há dúvida de que todos os tribunais estaduais suspendem o expediente forense em ambos os dias. O julgador não pode se desvencilhar da realidade social e ‘uma Corte Superior não pode desconsiderar uma realidade indubitável'”, disse.

O entendimento foi seguido pelo ministro Og Fernandes.

Divergência
Ao abrir divergência, o ministro Herman Benjamin afirmou que antes de considerar inadmissível o recurso, pela não comprovação do feriado de segunda-feira de Carnaval, o relator pode intimar a parte para regularizar algum vício.

Ao seguir a divergência, a ministra Maria Thereza entendeu que, se seguirem o voto do relator, teriam a possibilidade de insegurança jurídica. “Cada hora vai se ter determinado dia como sendo praxe que não se trabalhe, e assim vamos nos substituir ao legislador, a quem cabe dizer quais são os dias que são nacionalmente feriados”.

O entendimento foi seguido pelos ministros Francisco Falcão e Humberto Martins.

Fonte: Conjur