Restaurados dispositivos de norma da Anvisa sobre sabor e aroma em cigarros

A ministra Cármen Lúcia concedeu liminar em reclamação apresentada pela agência reguladora. Os dispositivos haviam sido suspensos por decisão monocrática do TRF-1.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 32787 para restaurar dispositivos da Resolução 14/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem a adição de aroma e sabor a cigarros. Os dispositivos haviam sido suspensos por decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

De acordo com a relatora, numa análise preliminar, o ato do TRF-1 desrespeitou decisão do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874. Na ocasião do julgamento da ADI, houve empate e não foi alcançado o quórum mínimo de seis votos para declarar a invalidade da resolução. A ação, que questionava a norma, foi julgada improcedente, mas a liminar que havia suspendido a aplicação parcial da resolução foi cassada.

A ministra Cármen Lúcia apontou que, no julgamento da ADI 4874, a questão da constitucionalidade da resolução foi detidamente examinada, mesmo sem a declaração de inconstitucionalidade, e que os votos assentaram a compatibilidade constitucional da norma em virtude do exercício do poder regulamentador atribuído à Anvisa pela Constituição.

Na reclamação, a agência aponta o incremento do consumo de cigarros com aditivos entre crianças e jovens desde a suspensão da resolução pelo juízo de primeira instância e o elevado custo para a saúde pública desencadeado por doenças relacionadas ao consumo de cigarros.

Fonte: STF