O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5937) para questionar o Decreto 9.351/2018 por meio do qual o presidente da República incluiu a sociedade de economia mista Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras) no Programa Nacional de Desestatização. Na ação, o PSB argumenta que a alienação de sociedade de economia mista, como é o caso da Eletrobras, bem como de suas subsidiárias e controladas exige prévia autorização legislativa, conforme prevê o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal.
Acrescenta que o Congresso Nacional excluiu a Eletrobras do Plano Nacional de Desestatização (PND), por meio da Lei n. 10.848/2004, que, no parágrafo 1º do artigo 31, exclui também as controladas pela Eletrobras: Furnas Centrais Elétricas S/A, Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte e Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul S/A – Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE”. Mas lembra que o dispositivo que exclui a Eletrobras e suas controladas da privatização foi revogado pela Medida Provisória 814/2017, que também é objeto de ADI (5884) no Supremo.
O PSB sustenta na ação a violação ao princípio da reserva legal, uma vez que no âmbito da Câmara dos Deputados foram aprovados, em 18 de abril último, requerimentos para realização de audiências públicas para debater a inclusão da Eletrobras no Plano Nacional de Desestatização. Afirma que depois de ampla divulgação de notícias dando conta da intensificação do controle do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o processo de possível venda da Eletrobras e da reconhecida dificuldade de aprovação do Projeto de Lei n. 9.463/2018 no Congresso Nacional, o presidente da República editou o Decreto n. 9.351/18 ora impugnado.
A legenda informa que no início do ano o Poder Executivo apresentou o PL 9.463/2018 sobre a privatização da Eletrobras, mas que a matéria ainda não foi votada no Plenário da Câmara dos Deputados, e que, em seguida, houve a edição do decreto presidencial com conteúdo semelhante ao do projeto ainda não votado. Considera que a edição do Decreto n. 9.351, de 19 de Abril de 2018, “tem por objetivo explícito retirar do Congresso Nacional a decisão sobre incluir ou não a Eletrobras no PND”.
O relator da ADI é o ministro Luiz Fux, que implementou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, o qual permite a apreciação da ação diretamente no mérito, pelo Plenário do STF. Solicitou, ainda, informações à Presidência da República e manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
Fonte: STF