O presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SB), apresentou na quarta-feira (9/11) projeto de lei da Ordem dos Advogados do Brasil que visa acrescentar a aplicação subsidiária do novo Código de Processo Civil no âmbito dos juizados especiais cíveis, federais e da Fazenda Pública em relação à contagem dos prazos processuais.
“O objetivo da Ordem com esse requerimento é uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem dos prazos processuais, estendendo o que define o novo CPC ao âmbito dos juizados especiais. A Justiça precisa ser uma só”, apontou Claudio Lamachia.
De acordo com a OAB, as três leis que tratam dos juizados especiais são totalmente omissas em relação à contagem dos prazos processuais. “Por conseguinte, considerando-se a ausência de lei especial e a necessidade de previsão legal sobre a questão, a solução possível é a aplicação da única norma legislada existente, que é a norma constante da lei geral — no caso, o novo CPC”, diz trecho da justificativa do projeto.
Assim, o projeto propõe alterar a redação do artigo 219, da Lei 13.105/2016, para acrescentar parágrafo que dispõe sobre a aplicação subsidiária do novo Código de Processo Civil no âmbito dos juizados especiais, em relação à contagem dos prazos processuais.
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