Valor da causa deve expressar pretensão econômica, não mera estimativa

O valor da causa deve corresponder ao somatório da pretensão econômica do processo, não podendo se tratar de mera estimativa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, negou o valor de uma ação por considerá-lo vago.

No caso, a viúva de um ex-servidor da Receita Federal pediu a anulação do ato que demitiu seu cônjuge e o recebimento de todos os vencimentos correspondentes que deixaram de ser pagos, corrigidos monetariamente por juros e outros encargos, além de diferenças salariais e uma pensão vitalícia.

Em defesa da Receita, a Advocacia-Geral da União  pediu a impugnação do valor da causa por entender que ele não traduzia “a realidade do pedido” e que deveria corresponder “à importância perseguida, devidamente atualizada à ata do ajuizamento da ação”.

Inicialmente, a solicitação foi negada pelo TRF-3, mas a AGU recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que a decisão que havia rejeitado o pedido violava o Código de Processo Civil por não esclarecer omissões levantadas em juízo pela União.

O STJ acolheu o pedido da procuradoria e determinou que o processo retornasse ao TRF-3, que deu provimento ao recurso da AGU após analisar as omissões apontadas pelos advogados da União. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0089228-88.2005.4.03.0000

Fonte: Conjur