TRT-15 faz parceria com o Google para pesquisa jurisprudencial

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, interior de São Paulo) acaba de firmar um contrato com o site de buscas Google para o fornecimento da solução Google Search Appliance (GSA) de pesquisa textual, que inclui serviços de instalação, configuração, garantia e suporte técnico.   O serviço será implantado nos próximos 90 dias, com previsão de uso pelo público a partir de abril deste ano.

Para o presidente do TRT-15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos (foto), o emprego desta ferramenta de busca é necessária por conta da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelo Poder Judiciário. “O PJe põe fim aos autos em papel para processos novos. Uma das principais vantagens da tecnologia Google de pesquisa está em sua notóriaexpertise em procedimentos de busca, que, incorporada às decisões proferidas pelo TRT-15,  trarão muitos benefícios e facilidades a todos os usuários do [Tribunal] Regional”, avalia.

A solução Google é capaz de indexar documentos e informações corporativas. Além disso, ordena o resultado das pesquisas por metadados — dados sobre informações disponíveis que podem ser analisados para entender padrões de comportamento de compra de um usuário de internet, por exemplo.

Segundo Herbert Wittmann, secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT, o GSA permite “várias opções de busca avançada, que traz uma grande precisão nos resultados desejados pelo usuários”, pontua.

O TRT-15 é o segundo maior tribunal trabalhista do país em estrutura e movimentação processual. Segundo a Coordenadoria de Pesquisa e Estatística do Tribunal ingressaram na 15ª em 2013, 296.218 novas ações na fase de conhecimento. Foram solucionadas 275.173. Na segunda instância, 115.782 processos foram recebidos e 121.242 solucionados, incluindo-se os embargos de declaração. Essa movimentação processual gera milhares de documentos, anualmente, incluindo as decisões. A ferramenta estará disponível a partir da migração do site do TRT para esta nova plataforma Google. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.

 Fonte:ConJur