O seguro-garantia passou a ser uma possibilidade jurídica para as Execuções Fiscais. É uma novidade introduzida pela Lei 13.043/2014, publicada na última sexta-feira.

Seu uso já estava previsto na legislação brasileira, mas os Tribunais, inclusive o STJ, não o admitiam como garantia nas execuções fiscais, porque a opção não constava do rol de garantias previstas na Lei específica.

Parece, enfim, que o problema acabou.