TJ-RJ condena advogada por fraudar processos indenizatórios

A Justiça do Rio de Janeiro condenou uma advogada por litigância de má-fé em oito ações que ela defendia na corte. A profissional também terá que pagar multas em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça e indenizar uma empresa. A conduta dela também será comunicada à seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público para a adoção de providências.

A advogada é acusada de fraude processual. O juiz Marco Antônio Azevedo Júnior, do 7º Juizado Especial Cível, julgou quatro ações na qual a profissional pleiteava uma indenização por danos materiais e morais contra a Cedae por causa de uma alegada interrupção no fornecimento de água entre os dias 23 de fevereiro e 7 de março de 2014.

A mesma nota fiscal eletrônica de um serviço de carro-pipa foi usada em diversos processos apontando como consumidores dos serviços as partes autoras do processo, mas a empresa provou no 3º Juizado Especial Cível que o documento havia sido adulterado e se tratava, na verdade, de serviço de reboque de outro consumidor.

Por causa disso, o juiz condenou a advogada e a parte autora da ação a pagar, solidariamente, uma multa de R$ 2,8 mil, equivalente a 10% sobre o valor da causa, em favor do Fundo Especial do TJ-RJ. Elas ainda deverão indenizar a Cedae em R$ 2 mil e arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixadas em 20% do valor da causa.

“Os profissionais da advocacia estão sujeitos aos preceitos do Código de Ética da OAB, que estabelece regras deontológicas fundamentais atinentes ao exercício profissional. Exige o artigo 1º do mencionado código, conduta compatível com os princípios da moral individual, social e profissional, além do que, ao estatuir os deveres do advogado, no parágrafo único de seu artigo 2º, emprega dentre outras, em seus vários incisos, as expressões: honra, nobreza e dignidade da profissão; honestidade, veracidade, lealdade e boa-fé”, afirmou o juiz na sentença

Polícia
Na última quarta-feira (8/6), outro processo da advogada foi encaminhado à Polícia Civil, ao MP e à OAB pelos mesmos motivos. A decisão, assinada pelo juiz Renato Lima Charnaux Sertã, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, foi tomada após uma audiência de conciliação, instrução e julgamento na qual representantes da parte ré na ação, no caso a Cedae, contestaram a legalidade dos documentos apresentados pela causídica como prova.

O juiz verificou que o documento apresentado era uma duplicação de uma referente ao pagamento feito por outro consumidor a uma prestadora de serviços especializada em reboques de veículos. Só que a mesma numeração constava em outras notas apresentadas em outras ações como prova do dano material pela suposta contratação de carros-pipa para suprir a alegada falta de água em um bairro da zona norte.

“Reconheço fortes indícios de fraude neste processo, bem como nos demais processos mencionados pela peça de bloqueio, a ensejar pesquisa aprofundada nas vias próprias”, disse o juiz na decisão.

Segundo o TJ-RJ, foram prolatadas quatro sentenças condenatórias pelo juiz Marco Antonio Azevedo Júnior, do 7º Juizado Especial, duas sentenças da juíza Aline Gomes, do 27º Juizado Especial, uma sentença do juiz Flavio Citro, do 2º Juizado Especial, e uma do juiz Felipe Damico, do 4º Juizado Especial.

Essa foi a terceira tentativa de fraude identificada pelo TJ-RJ em processos em tramitação nos juizados especiais cíveis, em menos de um mês. No último dia 2 de junho, um advogado foi detido e levado para a delegacia sob a acusação de ter adulterado documentos anexados a uma ação de dano moral. Em 25 de maio, outro profissional foi preso no 4º Juizado Especial Cível da Capital sob a suspeita de fraudar processos de furtos de artigos de luxo que estariam em bagagem violada, despachada em companhias aéreas.

A identificação da fraude é resultado do investimento que o TJ-RJ vem fazendo na digitalização dos processos. A corte também conta com um grupo de trabalho para identificar irregularidades no ingresso de ações nos juizados especiais cíveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ. 

Fonte: Conjur