Ensino do direito não tem mais lugar para jurista tecnocrata, diz professor de Coimbra

Diante de um auditório totalmente tomado por estudantes e operadores do direito, o professor Rui de Figueiredo Marcos, vice-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e membro da Academia das Ciências de Lisboa, proferiu a aula inaugural do XI Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos. Ele falou sobre “O ensino do direito no século XXI”.

O painel de abertura foi coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

Ele enalteceu a importância do evento, que anualmente é cada vez mais procurado pelo mundo jurídico em razão da capacidade intelectual de seus palestrantes. “É uma oportunidade de bebermos da sabedoria daqueles que realmente fazem do direito um instrumento de pacificação social”, ressaltou o ministro.

O professor Rui de Figueiredo Marcos iniciou sua palestra com um breve histórico do direito e sua visão de que é preciso compreender a longa travessia do estudo do direito para se criar um novo ciclo de aprendizado jurídico no século XXI.

Migalhas da lei

Para o palestrante, é fundamental que o ensino estimule o modo autônomo de pensar e afaste a imagem do jurista tecnocrata, que se alimenta apenas das “migalhas da lei”, sem ponderar suas origens filosóficas ou culturais. “O direito é uma criação humana, histórica e cultural”, enfatizou.

Segundo ele, no século XXI, ensinar o direito é, antes de tudo, elevá-lo acima de simples esquemas regulatórios, conjugando-o com o funcionalismo politico, econômico e social: “Sem isso, corremos o risco de alimentar o ensino do direito sem direito.”

Ele destacou que o ensino jurídico deve contemplar os três elementos fundamentais para a compreensão do direito – o ser humano, a sociedade e o estado – e não permitir que ideias novas sejam apenas ideias velhas adaptadas ao século XXI.

Despertar

Ao encerrar o painel de abertura, o ministro Humberto Martins destacou a qualidade da palestra – “foi um despertar para todos que militam no campo das ciências jurídicas e no ensino do direito” – e reforçou as palavras de Rui de Figueiredo Marcos.

“É inaceitável forjar profissionais do direito nutrindo-os com meras migalhas da lei. Temos de ter a visão do direito como instrumento de defesa do homem e da regulamentação na luta diária em busca da paz e da coesão social”, afirmou o ministro.

Humberto Martins prestou uma homenagem especial ao ministro aposentado do STJ Fontes de Alencar, a quem definiu como “fonte inesgotável de saber jurídico, exemplo de magistrado e de cidadão e um estímulo a todos os que querem estudar e aprender o direito”.

Fonte: STJ 

 

Reserva única de até 40 mínimos é impenhorável, qualquer que seja a aplicação financeira

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança, mas vale para qualquer tipo de aplicação financeira.

O entendimento foi proferido no julgamento de um recurso especial afetado pela Quarta Turma à Segunda Seção. O recorrente contestava acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que afirmou que seu crédito trabalhista aplicado em fundo DI não possuía caráter salarial e alimentar, por isso poderia ser penhorado.

O tribunal paranaense afirmou que a impenhorabilidade das verbas até 40 salários mínimos somente seria aplicável às quantias depositadas em cadernetas de poupança, não atingindo valores depositados em fundos de investimento ou outras aplicações financeiras.

Depositado em fundo de investimento, o crédito oriundo de reclamação trabalhista do recorrente não foi utilizado por mais de dois anos, compondo reserva de capital. Segundo o TJPR, em virtude da não utilização da verba para a satisfação de necessidades básicas, ela perdeu o caráter salarial e alimentar e ficou sujeita à penhora.

Jurisprudência

A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso no STJ, citou precedente da Quarta Turma (REsp 978.689), segundo o qual “é inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito”.

A ministra afirmou, todavia, que concorda com o entendimento da Terceira Turma no REsp 1.330.567 sobre a penhorabilidade, em princípio, das sobras salariais após o recebimento do salário ou vencimento seguinte.

Para Gallotti, as sobras salariais “após o recebimento do salário do período seguinte, quer permaneçam na conta corrente destinada ao recebimento da remuneração, quer sejam investidas em caderneta de poupança ou outro tipo de aplicação financeira, não mais desfrutam da natureza de impenhorabilidade decorrente do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC).

Entretanto, a ministra explicou que as verbas obtidas após a solução de processos na Justiça do Trabalho “constituem poupança forçada de parcelas salariais das quais o empregado se viu privado em seu dia a dia por ato ilícito do empregador. Despesas necessárias, como as relacionadas à saúde, podem ter sido adiadas, arcadas por familiares ou pagas à custa de endividamento”.

Gallotti também considerou que o valor recebido como indenização trabalhista e não utilizado, após longo período depositado em fundo de investimento, “perdeu a característica de verba salarial impenhorável”, conforme estabelece o inciso IV do artigo 649 do CPC.

Reserva única

Todavia, segundo a relatora, é impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada, “seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso”. A ministra afirmou que esse deve ser o entendimento a respeito do inciso X do artigo 649 do CPC.

Segundo ela, o objetivo do dispositivo “não é estimular a aquisição de reservas em caderneta de poupança em detrimento do pagamento de dívidas, mas proteger devedores de execuções que comprometam o mínimo necessário para a sua subsistência e a de sua família, finalidade para a qual não tem influência alguma que a reserva esteja acumulada em papel moeda, conta corrente, caderneta de poupança propriamente dita ou outro tipo de aplicação financeira, com ou sem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)”.

De acordo com a Segunda Seção, a verba de até 40 salários mínimos – mesmo que tenha deixado de ser impenhorável com base no inciso IV do artigo 649, em virtude do longo período de depósito em alguma aplicação – mantém a impenhorabilidade pela interpretação extensiva do inciso X, se for a única reserva financeira existente, pois poderá ser utilizada para manter a família.
Fonte: STJ 

Especialistas discutem prós e contras do scoring de crédito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu na manhã desta segunda-feira (25) sua primeira audiência pública, que debate o sistema scoring – a pontuação usada por empresas do setor financeiro para decidir se darão ou não crédito a consumidores.

Proposta pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a audiência contou ainda com a participação dos ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi.

A possibilidade de indenização por dano moral a consumidor prejudicado pelo sistema scoring será julgada pela Segunda Seção do STJ no Recurso Especial (REsp) 1.419.697, do Rio Grande do Sul, cujo relator é o ministro Sanseverino. O recurso tramita como repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil).

Falta de transparência

Para o representante do Ministério Público Federal na audiência, subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, a iniciativa do STJ é “louvável” e transmite a mensagem de que a corte está aberta ao diálogo franco e racional, objetivando o aprimoramento de suas decisões, que devem estar em sintonia não só com a lei mas também com as esperanças que a sociedade deposita no Poder Judiciário.

Sobre o tema, Teixeira afirmou que o uso do sistema scoringtraz ganhos em termos de redução do risco (spread) das instituições financeiras e do custo operacional na concessão de empréstimos, com repercussão positiva sobre a competitividade e a taxa de juros cobrada dos consumidores.

Entretanto, o acesso dos consumidores aos bancos de dados com seus registros bancários e de crédito deve ser garantido de modo geral, o que não acontece. “Hoje, os dados utilizados e os critérios aplicados no modelo de score conferem objetividade à análise na concessão de crédito, mas não são disponibilizados ao consumidor de forma compreensível. Isso tem que mudar”, disse o subprocurador-geral.

Ilicitudes

As apresentações foram divididas em quatro painéis, com expositores a favor e contra o sistema scoring. Para aqueles que são contra o sistema, a falta de transparência e clareza da ferramenta é o maior problema atual desse modelo de avaliação de crédito.

“Há diversas ilicitudes. A principal delas é que o consumidor não tem acesso irrestrito aos dados que são usados a favor ou contra ele, dificultando dessa forma o direito de correção”, afirmou o representante da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal, Fernando Martins.

Segundo Martins, não existe hoje a obrigatoriedade de notificação prévia, uma vez que o mecanismo não encontra respaldo em nenhuma norma. “O sistema de scoring não tem harmonia com o princípio da transparência. A qualidade de seus dados é questionável, não existe o livre acesso a eles e, mais, fere o marco civil da internet”, analisou o advogado.

A argumentação da OAB/DF foi ratificada pelos demais expositores do primeiro painel, para os quais o sistema sigiloso afronta direitos e garantias constitucionais do cidadão. “As empresas têm todo o direito de se proteger. Mas acreditamos que este sistema afronta vários princípios, sem nenhum tipo de controle. Nele, várias injustiças acontecem”, acrescentou Larissa Davidovich, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Crédito mais barato

Coordenada pelo ministro Villas Bôas Cueva, a segunda parte da audiência pública reuniu cinco oradores favoráveis à utilização do sistema. Segundo o ministro, a audiência está contribuindo para esclarecer todas as dúvidas existentes sobre o tema.

O primeiro orador foi o representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, José Levi Mello do Amaral Júnior. Ele sustentou que a exemplo dos grandes atores econômicos, que utilizam estatísticas próprias do scoring, os pequenos lojistas precisam contar com a possibilidade de contratar uma ferramenta desse tipo.

Avaliar de modo seguro a qualidade do tomador é uma forma de tornar o crédito mais barato – disse ele –, sobretudo nas modalidades mais populares, como o crédito direto por meio de carnês ou cheques pré-datados.

Em sua opinião, marginalizar o scoring significaria dificultar o crédito direto e favorecer as administradoras de cartões de crédito. Isso limitaria a livre iniciativa, a liberdade de contratar e a autonomia da vontade.

Questão de forma

Falando em nome do Ministério Público do Distrito Federal, o promotor de defesa do consumidor Leonardo Bessa ressaltou a importância de se debater um tema tão polêmico e cobrou maior transparência na utilização do sistema.

“Não somos contra o scoring, somos contra a forma como ele está sendo aplicado atualmente. O scoring precisa funcionar com mais transparência e garantir ao consumidor a possibilidade de questionar a nota que lhe é atribuída e a legitimidade da obtenção dos dados”, enfatizou.

Leonardo Bessa traçou um rápido histórico da concessão de crédito desde a década de 50 e ressaltou que não existe crédito sem informação: “Ninguém concede crédito a outro se não tiver informações mínimas sobre o risco de inadimplência. Sempre foi assim e sempre será.”

Representando o Serviço de Proteção ao Crédito de Santa Catarina, Rodrigo Titericz abriu sua exposição informando que 95% dos associados do SPC/SC são pequenos e micro empresários que financiam suas vendas com recursos próprios, sem qualquer dependência bancária.

“Por isso defendemos o uso de ferramentas adicionais de equilíbrio financeiro, como o scoring, na análise da concessão de crédito pelos pequenos lojistas”, afirmou. Segundo ele, a consulta ao scoring auxilia na concessão de crédito a partir da análise do perfil e da taxa de risco de determinado grupo de consumidores, mas cabe ao empresário aprovar ou não a concessão do crédito.

Mais de cem países

Marcus de Barros Lisboa, da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), afirmou que o scoring é um modelo estatístico de risco largamente utilizado por vários segmentos da economia e até no setor de segurança pública: “É com base nessa estatística de riscos que a boa polícia define os locais e os horários que merecem maior atenção policial.”

Para ele, a polêmica envolvendo a legitimidade do sistema pode ser facilmente solucionada pelos órgãos fiscalizadores, como o Banco Central, por exemplo. “Basta definir os protocolos doscoring e fiscalizar sua aplicação”, afirmou.

Último orador do bloco, Fabiano Robalinho, da Serasa, defendeu o scoring como uma ferramenta lícita, indispensável e largamente utilizada por mais de cem países. “O scoring não viola a legislação e democratiza a concessão de crédito pelos pequenos varejistas”, assegurou.

Fonte: STJ

STF julga três casos com repercussão geral e libera 1,6 mil processos

Depois de estabelecida a prioridade de julgar os casos com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal passou a funcionar a toque de caixa. Só nesta quinta-feira (28/8), o Pleno julgou três recursos extraordinários com repercussão geral, liberando para julgamento 1,6 mil processos.

O balanço foi apresentado pelo presidente STF, ministro Ricardo Lewandowski, logo após proclamar o resultado do último dos casos. “O instituto da repercussão geral começa a produzir grandes efeitos”, afirmou o ministro Marco Aurélio, após o anúncio.

O primeiro deles foi que o Judiciário não pode aumentar a remuneração de seus servidores invocando o princípio da isonomia, pois esse papel é exclusivo do Poder Legislativo (RE 592.317). A decisão, que aplicou a Súmula 339 do STF, foi de reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte fluminense havia concedido a um servidor gratificação prevista em lei municipal sem preencher os requisitos legais aplicando o princípio da isonomia. Os tribunais de origem informaram ter 1,1 mil processos sobrestados aguardando julgamento pelo Supremo.

Houve também a fixação da tese de que a contratação, por ente público, sem concurso não gera qualquer efeito jurídico válido (RE 705.140). O contratado sem concurso apenas tem direito de receber salário pelo tempo trabalhado e de levantar os depósitos de FGTS. A decisão, unânime, foi de negar Recurso Extraordinário interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Essa decisão liberou para julgamento 432 casos que estavam sobrestados.

A última tese fixada nesta quinta foi a de que os servidores aposentados do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) têm direito a ter seus vencimentos equiparados aos dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O Recurso Extraordinário 677.730 havia sido interposto pela União, mas foi denegado pelo Plenário do Supremo. Essa decisão afetou 98 processos que estavam sobrestados nos tribunais de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur 

Nova Lei Anticorrupção – existe defesa?

Após ouvir o Ilustre Professor Vicente Greco Filho em palestra sobre o tema da Lei de Punição das empresas e confirmar o entendimento em torno da responsabilidade objetiva imposta pela legislação anticorrupção, pergunto: existe defesa possível?

Em conversas com empresários, executivos e advogados atuantes na área do direito empresarial, é quase uma unanimidade o fato de nenhum deles dar a mínima importância para a singela, porém bastante severa, Lei 12.846 que iniciou sua vigência no início deste ano de 2014.

Pois bem. Estamos em ano de Copa do Mundo, que, ainda bem, já terminou. Agora assistimos a propaganda política, sem nenhum conteúdo programático, e logo as eleições mais importantes do País.

Todos os dias ouvimos notícias sobre corrupção, na política, entre particulares e agentes públicos, nas compras públicas e nas relações entre as empresas e seus fornecedores, que por sua vez, entendem que comprar uma facilidade é melhor do que esperar na fila ou é mais barato do que pagar o que se deve para regularizar um problema. Parece que a gente se acostuma com a notícia e a corrupção não incomoda tanto…

Afinal, as vezes pensamos, sempre foi assim e não há punição mesmo… Desta forma, todos tocamos a vida, as empresas continuam com as suas preocupações diárias e prioritárias e nem se importam com a questão da corrupção. Perfeitamente compreensível, assuntos urgentes têm prioridade. Mas, vamos retomar a questão principal que enseja este texto.

Temos uma legislação nova no Brasil que pune as empresas, está em vigor e pronta para ser usada. Não se trata de lei penal mas punitiva porque impõe multas pesadíssimas, suspensão temporária e até a “pena de morte” para as empresas, segundo comentou o Professor Vicente Greco Filho na mencionada palestra.

E o mesmo ilustre jurista perguntava: qual será a defesa possível para o empresário se a lei diz que a responsabilidade dele é objetiva? Explico: para que a empresa seja processada e condenada por ato de corrupção, não precisa ficar provada a intenção do gestor de praticar o ato, ou seja se houve culpa ou dolo. Assim sendo, com o aspecto subjetivo estando fora da questão, o que nos resta em termos de defesa?

Os empresários se perguntam: mas eu que não contrato com o Poder Público, não participo de licitações, sou totalmente voltado para o setor privado, o que esta lei tem a ver comigo? Esta Lei tem a ver com todas as empresas, as quais direta ou indiretamente tem contato com agentes públicos em toda e qualquer situação.

Vamos imaginar que um Shopping Center precise de licença para realizar uma exposição comemorativa para o dia das mães. Os administradores do empreendimento contratam uma empresa terceira, especializada em licenças junto a Prefeitura, paga pelo serviço e a licença é rapidamente concedida, tudo certo pensam os gestores do Shopping. Será mesmo? Antes da Nova Lei, se a contratada terceirizada pagasse propina diretamente para os agentes públicos para conseguir a licença, o Shopping Center nunca iria responder por corrupção, agora isso mudou. A Lei criou o dever de vigiar terceiros. Desta forma, respondem por corrupção o Shopping Center e a contratada que pagou propina. A Lei atinge ambos, o Shopping, que eventualmente desconhecia a prática de corrupção, e o próprio agente corruptor. Agora, dizer que não sabia de nada não vai ajudar.

Então qual é a solução para as empresas neste momento? A única defesa possível, inclusive tratada como tal pela própria Lei 12.846, é ter um programa de controles internos que demonstrem seu compromisso com boas práticas e cultura de empresa limpa. A este conjunto de regras, que refletem a cultura de não corrupção, se dá o nome de “compliance” que nada mais é do que tornar efetiva a tradição do fazer o certo ainda que seja o caminho mais difícil no primeiro momento. Assim a empresa fica livre e não refém de agentes corruptos, que irão sempre cobrar seu quinhão.

A implementação deste programa parece algo desnecessário e caro mas não é. Tornou-se gênero de primeira necessidade para todas as empresas. As autoridades públicas, principalmente o Ministério Público, estão investigando agentes corruptos a fundo e pretendem punir a corrupção de forma exemplar e tem poderes para tanto.

A partir da implementação do programa de controles, a empresa poderá, caso seja acusada de um ato lesivo previsto nesta lei, comprovar que a corrupção não é parte da sua cultura, sendo a corrupção um fato isolado, fora dos padrões de atuação adotados pela empresa. Prova que existe um sistema para detectar, investigar e responder adequadamente em casos de corrupção e fraude. Assim agindo a empresa melhora muito suas chances de responder a uma acusação desta natureza.

Fonte: JusBrasil

Fenalaw 2014, maior feira jurídica da América Latina, acontece em outubro

Evento reúne exposição e congresso, com participação de ministros do STF, presidente da OAB e do TJ-SP e alguns dos maiores representantes do setor

São Paulo receberá, de 14 a 16 de outubro, a principal feira de assuntos jurídicos da América Latina. O evento, que acontece no Centro de Convenções Frei Caneca, reúne exposição e congresso, com palestras e depoimentos de alguns dos maiores profissionais do universo jurídico.

Na manhã inaugural, ícones do setor contarão suas experiências no Painel Grandes Nomes do Direito. Entre eles, estarão o presidente da OAB, Marcos Vinícius Furtado Coêlho, o ex-ministro da Justiça e advogado criminalista Marcio Thomaz Bastos e o ex-promotor do Ministério Público e um dos maiores juristas brasileiros Nelson Nery Junior.  O painel terá como anfitrião e mediador o advogado Márcio Aguiar, sócio fundador da Banca Corbo, Aguiar & Waise Advogados Associados.

Além do congresso, que oferece o mais bem conceituado conteúdo do mercado, a Fenalaw 2014 reunirá cerca de 80 expositores, que apresentarão as melhores soluções em software, consultoria e logística. Ao longo de três dias, a expectativa é que o evento receba mais de 4500 visitantes.

Ainda no dia de abertura, outras grandes personalidades darão suas visões sobre o mercado jurídico, como a ministra aposentada do STF Ellen Gracie e o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini. À tarde, Diretores Jurídicos de empresas como Hewlett-Packard, Amazon e Mastercard analisam o cenário atual do mercado, seguidos pelo debate Direito e Mídia, que abordará o relacionamento da imprensa com o universo jurídico.

O segundo dia recebe o maior benchmarking entre departamentos jurídicos do Brasil, trazendo cases de empresas renomadas, como Telefônica Vivo, AES, Sanofi, Cetelem, entre outras. A Sessão Escritórios de Advocacia propõe troca de experiências entre escritórios de diferentes portes. No mesmo dia, ocorre o painel Apostolado do Marketing Jurídico, com escritórios renomados como, Siqueira Castro; Souza, Cescon, Barrieu & Flesch; Quiroga; Mattos Filho; Veirano; Marrey Jr. e Quiroga.

O último dia fecha com workshops de práticas empresariais, desde a construção do branding, passando por técnicas de negociação para advogados até técnicas de gestão jurídica internacionais. São quatro opções de workshops, com nomes importantes do setor, incluindo o expert em negociações coletivas Paulo Sergio João.

Juliana Montez, gerente de projetos da Informa Group, organizadora do evento, destaca que o foco será em temas do direito que estão em fase de profunda mudança. “A Fenalaw 2014 vai se debruçar sobre temáticas como alterações na legislação, novas configurações de departamentos jurídicos, questões trabalhistas, previdenciárias e tributárias em escritórios. Assuntos como esses estão revolucionando o mercado jurídico e, dada a importância do momento, é fundamental contar com o know-how dos grandes nomes que estamos trazendo”, afirma.

Vila dos correspondentes – Os profissionais interessados em conhecer e discutir novas ferramentas de gestão de negócios também terão a oportunidade de fazer contato com advogados de fora de São Paulo. O espaço foi criado para abrigar exclusivamente estandes de escritórios que assistem parceiros em outros estados, como Rio de Janeiro, Mato Grosso, Bahia e Rio Grande do Sul.

 

Programação Completa

Serviço:

FENALAW 2014- 11ª edição

Data: de 14 a 16 de outubro

Local: Centro de Convenções Frei Caneca – Rua Frei Caneca, 569 – 5º Andar – São Paulo (SP)

Horário: das 12h às 19h (Feira) e das 8h30 às 17h30 (Congresso)

Inscrições e informações: www.fenalaw.com.br[email protected] ou (11) 3017-6888.

Os interessados podem se inscrever para apenas um seminário, para os workshops ou para todo o congresso. Os preços variam de acordo com o pacote. Já o ingresso para a feira será gratuito, mas os visitantes devem preencher cadastro no site do evento.

Fenalaw 2014 | Programação Completa

Exclusivo – Painel Grandes Nomes do Direito: inspiração e inputs de grandes nomes para que você obtenha referências sobre como conduzir sua carreira

Momento inédito: A visão dos magistrados sobre os rumos do mercado jurídico e seu relacionamento com os advogados

Novo foco – Atualidades do mercado jurídico: DIREITO E MÍDIA, ORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS E RISCOS LEGAIS PARA ESCRITÓRIOS, FORECAST DO MERCADO COM DIRETORES JURÍDICOS, ESTILO E BRANDING PARA ADVOGADOS

Apostolado do Marketing Jurídico: Grandes bancas demonstram suas melhores práticas de marketing

Networking de qualidade com escritórios de advocacia e gestores de departamentos jurídicos, com mais de 500 nomes entre congressistas, palestrantes e patrocinadores

Salas dedicadas aos temas mais impactantes nas rotinas de departamentos jurídicos e escritórios de advocacia e em como ambos podem atingir maiores resultados

Workshops com ferramentas e temas quentes para advogados de sucesso: Negociação, Compliance, Comparativo entre Gestão no Brasil e no Exterior e Branding Pessoal e Corporativo: Construção da Marca do Advogado

Novo: Arena Fenalaw – Sala construída em formato de arena: uma relação mais próxima entre palestrantes e participantes

Terça-feira, 14 de Outubro de 2014
08h30 – Credenciamento dos Participantes
08h50 – Abertura do Congresso pelo Presidente de Mesa
Painel Grandes Nomes do Direito
Anfitrião da sessão:
Marcio Aguiar, Sócio Diretor,
CORBO, AGUIAR & WAISE ADVOGADOS ASSOCIADOS

Nesta manhã especial, você vai ter a oportunidade de estar lado a lado com grandes nomes que fizeram história no mercado jurídico. Em um formato de entrevistas, descontraído e informal, você poderá conhecer profundamente a trajetória profissional, as vivências e a visão desses ícones sobre o mercado jurídico.

09h00 – Marcus Vinícius Furtado Coêlho, entrevistado por Fabio Calcini. Eleito em 2013, o advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho comanda a ordem que reúne 750 mil advogados. Advogado militante, formado pela Universidade Federal do Piauí (turma de 1993) com pós-graduação pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutorando em Direito Processual pela Universidade de Salamanca, Espanha. Filho do escrivão judiciário Sérgio Coêlho e da professora primária Maria Doracy, Marcus Vinicius nasceu na cidade de Paraibano, no sertão maranhense, região que abrange a Chapada do Alto Itapecuru, distante cerca de 500 quilômetros de São Luís. No painel, será entrevistado pelo advogado Fabio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advogados.

09h40 – Nelson Nery Junior, entrevistado por Ana Luiza Nery e Carmen Ligia Nery
Conciliando o trabalho na advocacia, a produção de pareceres e o ensino, Nelson Nery Junior é destaque entre os maiores juristas brasileiros. Conheça suas opiniões, vivências e experiências marcantes no universo jurídico em entrevista conduzida por suas filhas, que também trilharam a carreira jurídica, Ana Luiza Nery e Carmen Ligia Nery.

10h20 – Coffee Break e Networking no Lounge Fenalaw
10h50 – Marcio Thomaz Bastos, entrevistado por Pierpaolo Cruz Bottini e José Diogo Bastos Neto
Um dos mais respeitados advogados criminalistas do país, participou de quase 1000 julgamentos e atuou como Ministro da Justiça entre 2003 e 2007. Nesta entrevista especial, Marcio Thomaz Bastos compartilha suas visões sobre mercado, carreira e justiça após mais de 50 anos de experiência em entrevista conduzida por Pierpaolo Cruz Bottini e José Diogo Bastos Neto.
11h30 – Tercio Sampaio Ferraz Jr., entrevistado por Juliano Souza de Albuquerque Maranhão
Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Doutor pela Universidade de São Paulo (USP) e pela Johannes Gutenberg-Universität Mainz, Alemanha. Foi Procurador Geral da Fazenda Nacional, Secretário Executivo do Ministério da Justiça e chefe do departamento Jurídico da Federação das Indústrias (FIESP). Foi membro da Comissão Governamental que elaborou o anteprojeto que originou a Lei n. 8.884/94 (de Defesa da Concorrência). É um dos maiores nomes em Direito Concorrencial do país, apresentará sua trajetória e visões através da entrevista a Juliano Souza de Albuquerque Maranhão.
12h10 – Intervalo para Almoço, Networking e Visitação ao Espaço de Exposição

Sessão de Visões sobre o Mercado Jurídico 14h00 – Talk Show – Board do Judiciário: A Visão dos Magistrados sobre a Atuação do Advogado no Momento Atual – Como O Advogado Deve Interagir e Relacionar-se com o Poder Judiciário de Forma Estratégica e em Prol da Justiça e Desdobramentos do Processo Eletrônico e Digitalização do Judiciário. Nesta apresentação, magistrados compartilham suas opiniões, vivências e lições sobre como o advogado deve proceder na interação e no relacionamento com esta instância de poder. Saiba, em detalhes, através de um debate contundente e profundo, o que a Justiça brasileira espera da advocacia e quais são os pontos mais críticos e importantes desse relacionamento.
Moderação
Luiz Gustavo A. S. Bichara, Sócio

BICHARA ADVOGADOS – Procurador tributário,

CONSELHO FEDERAL DA OAB

José Renato Nalini, Presidente,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tânia Bizarro Quirino de Morais, Desembargadora,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Ministra Ellen Gracie Northfleet

15h00 – Forecast do Mercado na Voz dos Departamentos Jurídicos: O que os Diretores Jurídicos mais Influentes do País Pensam e Esperam da Justiça e do Mercado Jurídico – Um Debate sobre suas Demandas e Impactos que Mudanças Legislativas como a Lei 12.9736 (MP 627), Novo Código de Processo Civil, Novo Código Comercial e Lei Anticorrupção
Os executivos que comandam os grandes departamentos jurídicos do país irão compartilhar e interagir com os participantes da Fenalaw e desvendar o cenário do mercado jurídico no momento:
– Principais necessidades das empresas no mercado jurídico
– Mudanças trazidas pelas inovações legislativas no mercado jurídico
– Relacionamento com escritórios de advocacia terceirizados
Moderação:
Frederico Garcia, sócio,
GONDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS
Debatedores:
Ricardo C. Zangirolami, Vice Presidente e Assoc. General Counsel – Brazil, Latin & Central America and Canada,
HEWLETT-PACKARD

Josie Jardim, Diretora Jurídica,
AMAZON
Paulo Pinotti, Vice-President Senior Managing Counsel LAC (Geo South),
MASTERCARD
Elias Marques de Medeiros Neto, Diretor Jurídico,
COSAN
16h00 – Coffee Break e Networking no Lounge Fenalaw

16h30 – Direito e Mídia: Relacionamento da Imprensa com o Mercado Jurídico – Jornalistas Focados no Universo Jurídico Debatem Transparência, Tráfego de Informações e Papel do Advogado na Mídia
Conheça os jornalistas que estão à frente das principais mídias especializadas no mercado jurídico e discuta com esses grandes nomes como deve ser a relação do advogado com a mídia, o modo como as informações sobre questões jurídicas devem ser transmitidas e quais os limites deste intercâmbio.
Moderação:
Helena Najjar Abdo, sócia,
GASPARINI, DE CRESCI E NOGUEIRA DE LIMA ADVOGADOS
Debatedores:
Miguel Matos, Editor,
MIGALHAS
Zínia Baeta, Editora de Legislação & Tributos,
VALOR ECONÔMICO
17h30 – Encerramento do Primeiro Dia de Congresso Fenalaw

Quarta-feira, 15 de Outubro de 2014

Sessão Departamentos Jurídicos
Um dia inteiro de discussões totalmente focadas nos desafios enfrentados por departamentos jurídicos em sua rotina, demonstrando as melhores práticas do mercado. O maior benchmarking entre departamentos do mercado jurídico do Brasil!
Formato aberto, interativo e rico em debates.
08h50 – Abertura do Segundo Dia de Congresso pelo Presidente de Mesa
09h00 – Novas Configurações do Departamento Jurídico: Faça um Benchmarking de Organizações Alternativas do Departamento nas Empresas
Case 1 – Departamento Jurídico no CSC: O que Muda nas Atribuições, Organização e Performance do Departamento quando o Jurídico Faz Parte de um Centro de Serviços Compartilhados Thiago Tagliaferro Lopes, Superintendente Jurídico,

RODOBENS
Case 2 – Nova Organização: Como a Telefônica Maximizou Sinergias Técnicas em uma Organização Diferente da Tradicional de seu Jurídico – Tributário
Vasco Gruber Franco, Diretor Tributário,
TELEFONICA VIVO
10h00 – Coffee Break e Networking no Lounge Fenalaw
10h30 – Gestão de Indicadores de Desempenho no Departamento Jurídico: O que e como Mensurar, Recursos Tecnológicos e Report de Resultados para o Board de sua Empresa
Antonio Carlos Pajoli, Diretor Jurídico,
CETELEM
11h30 – Administração de Provisões e Contingência: Aumente a Acurácia das Informações Providas à Contabilidade, Contribuindo para os Resultados no Balanço da Organização
12h30 – Intervalo para Almoço, Networking e Visitação ao Espaço de Exposição
14h00 – Desenvolvimento de Metas e Indicadores para a Avaliação do Desempenho do Profissional da Área Jurídica e Utilização desses Recursos para Elaboração de Alternativas de Remuneração Variável
15h00 – Gestão do Jurídico Consultivo: Estratégias para Inovar, Mensurar Resultados, Estabelecer Indicadores e Comprovar a Importância da Área na Organização
Simone Pereira Negrão, Diretora Jurídica Consultiva,
GRUPO SEGURADOR BB E MAPFRE

16h00 – Coffee Break e Networking no Lounge Fenalaw
16h30 – Gerenciamento de Escritórios Terceirizados e Correspondentes: Quais Metas e Métricas Devem Ser Estabelecidas, Melhores Alternativas de Contratação, Relacionamento e Atendimento a Prazos
Cinthia Ambrogi, General Counsel,
SANOFI GROUP
Ana Carolina de Salles Freire, Diretora Jurídica e de Compliance,
AES BRASIL
Flavia Malheiros, Sócia,
MALHEIROS ADVOGADOS
17h30 – Encerramento do Segundo Dia de Congresso Fenalaw.

Quarta-feira, 15 de Outubro de 2014

Sessão Escritórios de Advocacia

Participe interativamente dos debates sobre os temas que estão trazendo impactos no dia a dia de escritórios de advocacia dos mais variados portes e segmentos de atuação. Encontre soluções para desafios e caminhos para o crescimento do seu negócio.

08h50 – Abertura do Segundo Dia de Congresso pelo Presidente de Mesa
09h00 – Apostolado do Marketing Jurídico: Interaja com o Marketing das Principais Bancas do País e Obtenha Insights de Como Aplicar e Adaptar Ferramentas e Estratégias à Sua Realidade
Moderação:
Alexandre de Souza Teixeira, Sócio-proprietário,
IN COMPANY
Elaine C Bassaco, Gerente Nacional de Marketing,
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

Salo Rapoport, Diretor de Gestão e Marketing,
SOUZA, CESCON, BARRIEU & FLESCH ADVOGADOS
Marco Antonio Gonçalves, Marketing Manager,
VEIRANO ADVOGADOS
Corine Moura, Marketing Manager,
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
10h00 – Coffee Break e Networking no Lounge Fenalaw
10h30 – Riscos & Desafios Trabalhistas, Tributários e Previdenciários em Escritórios de Advocacia: Evite Prejuízos Estruturando e Gerindo o Modelo de Contrato de Associação Mais Adequado ao Seu Escritório
Nelson Mannrich, Sócio,
MANNRICH, SENRA E VASCONCELOS ADVOGADOS
Fábio Pallareti Calcini, Sócio Tributarista,
BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOGADOS
MEMBRO DA 2ª SEÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF)
11h30 – Gestão de Pessoas: Debata as Melhores Práticas em Seleção, Plano de Remuneração e Alternativas de Remuneração Variável de Profissionais e Retenção de Talentos em Seu Escritório e Aprimore a Gestão de um dos Principais Desafios Atuais nos Escritórios de Advocacia
12h30 – Intervalo para Almoço, Networking e Visitação ao Espaço de Exposição
14h00 – Internacionalização, Parcerias e Possibilidade de Aportes Financeiros em Escritórios de Advocacia: Estas Alternativas Podem Representar o Futuro da Advocacia no País? Entenda Quais São os Reais Impactos para Seu Escritório e Escolha qual Caminho Seguir

Moderação: Cristina Andrade Salvador, Sócia,
MIGUEL NETO ADVOGADOS
Participação: Ivan Tauil, Sócio,
TAUIL & CHEQUER ADVOGADOS
15h00 – Planejamento e Investimento em Tecnologia em Escritórios de Advocacia: Como Deve Ser o Escritório do Futuro Considerando a Digitalização do Judiciário e a Relação Cada Vez mais Conectada com o Cliente
16h00 – Coffee Break e Networking no Lounge Fenalaw
16h30 –Planejamento Financeiro e Orçamentário em Escritórios de Advocacia: Desenvolva Estratégias e Priorize Investimentos com Foco em Resultados na Gestão de seu Escritório
17h30 – Encerramento do Segundo Dia de Congresso Fenalaw

Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014
08h30 – Credenciamento dos Participantes
08h50 – Abertura do dia de Módulos Especiais Fenalaw
09h00 – Workshop 1 – Melhores Práticas em Negociação para Advogados Paulo Sergio -PAULO SERGIO JOÃO ADVOGADOS

09h00 – Workshop 2 – Board Internacional de Gestão Jurídica: Um Comparativo entre a Gestão em Escritórios no Brasil e no Exterior

Ricardo Teixeira, Sócio, 17 Anos de experiência como Consultor para escrito rios de advogados em mais de 30 países no mundo.  GRUPO KAMAE – PORTUGAL

14h00 – Workshop 3 – Branding para Advogados: Construa sua Identidade Visual em Consonância com seu Posicionamento Estratégico – Apresentação do “case” de Viseu Advogados
João Paulo Rossi Julio, Sócio,
VISEU ADVOGADOS
João Castanho Neto, Consultor de Branding,
LORIA GESTÃO DE MARCA
Marina Siqueira, Sócia – ESTÚDIO COLÍRIO

14h00 – Workshop 4 – Estruturação de Compliance na Área Jurídica: Como Segregar Funções, Selecionar Pessoas, Atender às Demandas da Lei Anticorrupção e Desenhar o Programa de Compliance Ideal para a sua Companhia
Jafte Carneiro Fagundes da Silva, Diretor de Integridade Corporativa, Jurídica e Regulatória,
NEODENT
Alexandre Dalmasso, Legal & Compliance Director,
ASTELLAS FARMA

Inscrição de consumidores em cadastro de inadimplentes é questionada no STF

Dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que tratam da inscrição de consumidores em cadastros de inadimplentes são alvos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5141), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Usuários do Sistema Telefônico Fixo Comutado e Móvel Celular (Anustel). Na ação, a entidade pede que sejam excluídos da ordem jurídica nacional os artigos 43 e 44 da Lei 8.078/1990. O relator da ação é o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

A autorização dada pelo Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor para inscrever o nome do consumidor em banco de dados é, no entender da associação, inconstitucional, por não respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Da forma como acontecem essas inserções negativas, os consumidores não têm a oportunidade de discutir os créditos e/ou direitos que levaram à abertura das fichas em tais bancos de dados. Não há dúvida de que o legislador pátrio acabou sancionando dispositivos que ridicularizam, constrangem e ameaçam ditos consumidores, sustenta.

De acordo com a Anustel, os dispositivos questionados afrontam o disposto nos incisos LIV (ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal) e LV (aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes), do artigo  da Constituição Federal de 1988.

Como que querendo soprar depois da mordida, sustenta a entidade, o próprio artigo 42 do Código, segundo o qual na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, contraria o que preveem os dispositivos questionados.

A associação pede a suspensão liminar de todas inscrições – realizadas ou a realizar – em bancos de dados de inadimplentes que não tenham ou venham a passar pelo devido processo legal, com a garantia da ampla defesa. E no mérito a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 43 e 44 do Código de Defesa do Consumidor, para que sejam adequados aos princípios do devido processo legal.

 

Fonte:JusBrasil

 

MJ, Bancos, telefônicas e varejistas debatem como diminuir judicialização

Grupos de trabalho formados por representantes de instituições financeiras,empresas de telecomunicação e do setor varejista se reúnem a partir desta quarta-feira (23/7) e até o dia 25 no Ministério da Justiça, para debater a Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud).

O objetivo do programa é contribuir para a diminuição dos processos na Justiça causados por conflitos entre clientes e empresas signatárias. A Enajud incentiva a adoção, pelas companhias, de métodos consensuais de solução de disputas, como mediação e negociação. A medida foi anunciada em junho pela Secretaria Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça .

As reuniões visam a elaboração de planos de trabalho com as ações que serão desenvolvidas a curto, médio e longo prazos pelas empresas. Participarão representantes dos bancos Itaú, Bradesco, Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Febraban e Banco Volkswagen. Pelas empresas de telecomunicações comparecerão Claro, Tim e Vivo. Pelo setor varejista, Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente e Pão de Açúcar.

Cada empresa tem um representante no Comitê Gestor, que estará em reunião no dia 25. O grupo se reunirá semestralmente com o compromisso de avaliar os resultados alcançados pelos grupos de trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça.

 

Fonte: Conjur

Lei do RJ determina que cobrança de dívida deve ser transparente

Cobranças de dívida devem seguir critérios de transparência, de acordo com o que prevê o CDC. É o que estabelece a lei 6.854/14 do RJ, de autoria do deputado Gustavo Tutuca. Pelo texto sancionado, os valores apresentados deverão ter clareza quanto ao que efetivamente correspondem.

Devem ser discriminados, portanto, em todas as formas de cobrança, o montante original e o de cada item adicional, sejam eles juros, multas, taxas, custas, honorários e outros que, somados, correspondam ao total cobrado, denominando-se cada parcela.

O objetivo é evitar a exposição dos consumidores a constrangimentos ou a ameaças. A lei determina que a cobrança feita por ligação telefônica deverá ser gravada, identificando a data e a hora do contato, e posta à disposição do consumidor quando solicitada em até sete dias úteis.

Nosso objetivo é dar transparência ao consumidor que recebe sua cobrança. Empresas estão contratando escritórios de cobranças ou cobrando diretamente ao consumidor. Mas nem sempre se mostra o que é cada valor cobrado. A proposta quer evitar esse tipo de constrangimento para com o consumidor”, explica Tutuca.

Fonte:Migalhas