Empresário recebe prêmio por fábrica em prisão

Passam das 7h da manhã na penitenciária da região de Curitibanos, a 320 quilômetros a oeste de Florianópolis. Centenas de homens aguardam até a porta do pavilhão se abrir. Um por um, eles cruzam um corredor de um metro de largura e chegam à fábrica onde passarão o dia manuseando facões e pregadeiras para produzir colchões, estofados e travesseiros. Desde 2009, essa é a rotina na indústria construída dentro de uma prisão pelo empresário catarinense Nilso Berlanda. A iniciativa foi reconhecida na categoria Destaque pelo Prêmio Innovare 2019. O projeto “Ressocialização no sistema prisional” foi eleito entre outros 418 projetos inscritos na premiação que elege anualmente as melhores práticas na área dos direitos humanos.

Embora se trate de uma prisão de regime fechado, na fábrica de Berlanda, cerca de 380 homens gozam de uma autonomia que jamais teriam se cumprissem pena em outras unidades prisionais. De segunda a sábado, lidam com maquinário pesado para cortar madeira e tecido, costurar e montar os estofados. Em 10 anos de projeto, nunca houve uma rebelião ou tentativa de fuga. O diretor do presídio, Jair França, credita o cenário pacífico às atividades que ocupam a população prisional com trabalho e estudo – oferecido no período da noite.

Trabalhador do sistema prisional de Santa Catarina há 10 anos, França já viveu uma realidade muito diferente quando era lotado no Presídio Regional de Joinville, no norte do estado. Quando França iniciou na carreira prisional, em 2010, em uma unidade superlotada, presos não trabalhavam ou estudavam. “Eles passavam 22 horas longe da luz do sol, ficavam agitados e incomodavam bastante. Aqui, ao contrário, como tem trabalho de dia e estudo, à noite, o preso só quer saber mesmo de descansar. Preso não é agitado aqui, não tem aquela ansiedade, aquele nervosismo”, disse.

Segurança

Alguns cuidados ajudam a assegurar a manutenção da segurança no local. Um rigoroso processo seletivo impede que presos perigosos cheguem a trabalhar na Berlanda. A seleção inclui avaliação psicológica, teste de aptidão e exames médicos. No cotidiano, revistas são rotineiras. Agentes fazem pente-fino tanto no que entra na unidade como naquilo que sai. Nem mesmo os empregados da empresa que não são detentos escapam das revistas pessoais, diariamente.

O dono do grupo Berlanda costuma circular por entre os presos desde o início do projeto, em 2009. “Não tenho medo. Embora tenha agentes sempre comigo, quero dizer que nunca nenhum dos presos faltou com o respeito comigo e eu não sinto medo nenhum. É igual uma visita a uma indústria fora daquele complexo”, afirmou.

Vantagens

O emprego da mão de obra prisional é amparado pela Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/1984). O empresário não paga encargos trabalhistas. No caso da Berlanda, os presos recebem um salário mínimo por 44 horas semanais trabalhadas – não trabalham domingos, feriados ou em dias de visita. A remuneração é dividida em quatro partes (1/4 para família; 1/4 para o preso; 1/4 para uma poupança retirada na saída da prisão; e 1/4 fundo penitenciário da própria unidade prisional, que financia melhorias da infraestrutura).

A produtividade é alta. Diariamente, cerca de 400 jogos de sofá (800 sofás, de dois e três lugares) são produzidos – todos com o selo Resgate, do MJSP, que atesta fabricação por presos. As peças são embarcadas em seis, sete carretas que se dirigem a lojas da empresa e a outras também. A rede atende a outras redes do varejo, como o Magazine Luiza.

Atribui-se a produtividade ao confinamento e às boas condições de saúde da força de trabalho. O preso não tem motivos para se ausentar. Quando adoece, tem médico na unidade para atender – uma equipe completa custeada com recursos do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, segundo o diretor da unidade, Jair França.

“[O preso] não falta, atrasa ao trabalho, não tem celular para atender. Não tem filho na escola. Simplesmente trabalha oito horas por dia”, disse o empresário Berlanda. Nas suas outras duas unidades do lado de fora da prisão, a falta de compromisso de muitos empregados já o obrigou a demitir muitos deles.

De um galpão com 800 metros quadrados, a iniciativa hoje abriga um novo espaço com 10 mil metros quadrados. Tudo saiu de uma conversa com o então governador do estado, Luiz Henrique da Silveira, que anotou em um guardanapo uma sugestão para Berlanda, que 10 anos atrás fazia parte de seu secretariado. “Que tal darmos emprego para detentos já que temos um grande número de presos que não trabalham?”.

Sobre o Prêmio Innovare

O Prêmio Innovare é uma iniciativa do Instituto Innovare, com a parceria institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Conselho Federal da OAB, Associação Nacional dos Procuradores de República (ANPR), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, com o apoio do Grupo Globo.

Desde sua criação, em 2004, o Prêmio Innovare já recebeu mais de 6.900 trabalhos e premiou, homenageou e destacou 213 iniciativas que têm como objetivo principal aprimorar o trabalho da Justiça em todo o país, tornando-a mais rápida, eficiente e acessível a toda a população. No site do Innovare (www.premioinnovare.com.br), é possível conhecer todas gratuitamente, utilizando a ferramenta de busca. A consulta pode ser feita por palavra-chave, edição, categoria, estado de origem e a situação da prática.

 

Fonte: CNJ

Ausência de fraude anula penhora de imóvel considerado bem de família

A venda ocorreu antes do direcionamento da execução ao antigo proprietário.

07/01/20 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação de um imóvel que havia sido penhorado para o pagamento de dívidas trabalhistas da SJobim Segurança e Vigilância Ltda., de Jaboticabal (SP), a um vigilante. Para a Turma, não há fraude quando a venda do imóvel do sócio tiver ocorrido antes do direcionamento da execução ao seu patrimônio.

Fraude

A empresa de vigilância foi condenada ao pagamento de diversas parcelas ao vigilante na reclamação trabalhista ajuizada por ele em 1991, mas não quitou a dívida. Com isso, a execução foi direcionada aos sócios e, em 1996, foi determinada a penhora do imóvel, situado na capital. No entanto, o terreno fora vendido em 1994 a um administrador de empresas, que questionou a sua inclusão na execução.

Para o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a venda do imóvel pelo sócio após a condenação e a decretação da falência da empresa teve por objetivo fraudar a execução. Segundo o TRT, o fato de haver sentença definitiva na reclamação trabalhista na ocasião da venda do bem penhorado basta para a caracterização da fraude à execução, pois o sócio já tinha conhecimento da condenação.

Bem de família

No recurso de revista, o dono do imóvel argumentou ter sido comprovado que residia no local. Sustentou, ainda, que o direcionamento da execução aos sócios só ocorrera dois anos depois da transação.

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que, de acordo com o artigo 5º da Lei 8.009/1990, é considerado bem de família o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para residência. Nessa circunstância, o bem é impenhorável, em razão do direito fundamental à moradia.

No caso, a ministra observou que o TRT havia mantido a penhora por entender que cabia ao proprietário comprovar que o imóvel era o único de seu patrimônio. Contudo, de acordo com a jurisprudência do TST, a pessoa atingida pela execução não tem a obrigação de provar que o imóvel é bem de família, e compete ao credor demonstrar a existência de outros bens a serem executados. Ainda de acordo com a relatora, não há fraude à execução quando a alienação do imóvel de sócio ocorre anteriormente à concentração da execução no seu patrimônio.

A decisão foi unânime.

 

Fonte: TST

Cláusula de renúncia do direito de exoneração do fiador não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula contratual de renúncia do direito de exoneração do fiador não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança, sendo inadmissível a pretensão de vinculação dos fiadores por prazo indeterminado.

Com base nesse entendimento, por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso de dois fiadores para reformar acórdão que considerou válida cláusula contratual que estabelecia a prorrogação automática da fiança após a renovação do contrato principal.

Segundo os autos, os recorrentes apresentaram ação de exoneração de fiança em contrato de abertura de crédito renovado entre empresa afiançada por eles e o Banco do Brasil.

A sentença entendeu improcedente a ação, destacando que os fiadores assinaram contrato responsabilizando-se pelos possíveis débitos no contrato inicial, assim como nas eventuais renovações do acordo. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença.

No recurso apresentado ao STJ, os recorrentes alegaram que não podem ser obrigados a pagar os débitos contraídos pela empresa por força de cláusula genérica de prorrogação de contrato ao qual não anuíram. Sustentaram ainda ser nula a cláusula que estabelecia ser a fiança por eles prestada em empréstimo tomado para desenvolvimento de atividades empresariais não sujeita à exoneração.

Prorrogação autom​ática

Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a jurisprudência do STJ tem entendimento consolidado no sentido de que é válida a cláusula contratual que estabelece a prorrogação automática da fiança com a do contrato principal.

Para ele, se o fiador desejar pedir a sua exoneração, deve realizar, no período de prorrogação contratual, a notificação prevista no artigo 835 do Código Civil, mesmo quando houver expressa renúncia ao direito à exoneração, mas antes do início da inadimplência e da cobrança pelo afiançado, contra o fiador, do crédito por ele garantido.

O ministro explicou que a cláusula contratual de renúncia do direito de exoneração não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança, sendo inadmissível a pretensão de vinculação dos fiadores por prazo indeterminado.

“Arrepia à legalidade a previsão de um contrato perpétuo, o que ocorreria acaso aceita a vinculação da fiança ao contrato principal e a automática prorrogação deste sem o direito de os fiadores, obrigados em contrato de natureza gratuita, se verem exonerados desta obrigação”, observou.

Exoneraç​ão

Segundo Sanseverino, a desobrigação nascida do pedido de exoneração, todavia, não decorre da mera indeterminação do contrato de fiança, como sugerido pelo autor do recurso, mas tem eficácia a partir do término do prazo de 60 dias, contado da notificação ou da citação do réu na ação de exoneração.

“Em que pese a possibilidade de exoneração, ela não produz efeitos retroativos em relação aos débitos verificados antes do pedido exoneratório e, ademais, há de respeitar o prazo de 60 dias previsto no CC, artigo 835, em relação às fianças não locatícias, contado, na hipótese, da citação do demandado”, afirmou.

No caso analisado, o ministro decidiu que não cabe acolher o pedido de exoneração desde a renovação do contrato originalmente celebrado, mas somente após a notificação, que, na espécie, ocorreu com a citação do réu, sendo que os fiadores ainda ficarão responsáveis pelo inadimplemento ocorrido 60 dias após esta data, na forma do artigo 835 do CC.

Ao dar parcial provimento ao recurso especial, Sanseverino julgou procedente o pedido exoneratório, com efeitos incidentes após o término do prazo de 60 dias a partir da citação do demandado.

 

Fonte: STJ

Dias Toffoli restabelece eficácia de resolução do CNSP sobre o DPVAT

Com a decisão, será mantido o valor estipulado pela norma do Conselho Nacional de Seguros Privados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reconsiderou liminar concedida no último dia 31, quando suspendeu os efeitos da Resolução 378/2019 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A norma, prevista para entrar em vigor em 1º/1/2020, reduz o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

No pedido de reconsideração, a União informou que, no orçamento das despesas do Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para 2020, houve supressão de R$ 20,301 milhões, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa à Seguradora Líder. Alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT se inicia nesta quinta-feira (9).

A União argumentou que não merece prosperar a alegação de que a resolução torna o DPVAT economicamente inviável. Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, “razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”

Ao acolher o pedido de reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio do Seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.

 

Fonte: STF

Pedidos de sustentação oral no TJ-SP poderão ser feitos por e-mail

MUDANÇA NO REGIMENTO

Pedidos de sustentação oral no TJ-SP poderão ser feitos por e-mail

Por TOs pedidos de sustentação oral no Tribunal de Justiça de São Paulo poderão ser feitos pela internet, via e-mail institucional, a critério de cada órgão julgador, ou no próprio dia da sessão de julgamento. O Órgão Especial do TJ-SP aprovou a mudança no artigo 146 do Regimento Interno para atender uma demanda antiga dos advogados por inscrições prévias e virtuais.

Tribunal paulista muda regimento
Daniel Gaiciner/ TJ-SP

Antes da alteração do regimento, os pedidos de sustentação oral eram feitos presencialmente, no dia das sessões. Agora, as Câmaras poderão adotar a inscrição prévia. No e-mail, dirigido ao respectivo cartório, o advogado deverá indicar as informações básicas do processo: número, órgão julgador, número da pauta, parte representada, e nome do advogado que irá sustentar.

“A admissão da inscrição por essa ferramenta deverá necessariamente constar da publicação da pauta, juntamente com a informação do e-mail do cartório, havendo os pedidos de ser formulados até as 18 horas do dia útil anterior ao da sessão de julgamento”, diz o novo texto do artigo 146.

A recepção do pedido deverá ser confirmada por uma mensagem padrão em resposta, contendo o número de ordem da inscrição. Ficará sem efeito a inscrição em caso de ausência do advogado para sua ratificação até o momento de início da sessão.

Leia a nova redação do artigo 146 sobre sustentações orais no TJ-SP:

Artigo 146. O pedido de sustentação oral poderá ser formulado:
I – por inscrição prévia, via e-mail institucional, a critério de cada órgão julgador, ou no próprio dia da sessão de julgamento;

II – acaso adotado o sistema de inscrição prévia, deverá o requerimento ser formulado via e-mail dirigido ao cartório respectivo, com a indicação das informações básicas relativas ao processo (número, órgão julgador, número da pauta, parte representada, e nome do advogado que irá sustentar), assegurada preferência pela ordem de inscrição, sem prejuízo das preferências legais e regimentais. A admissão da inscrição por essa ferramenta deverá necessariamente constar da publicação da pauta, juntamente com a informação do e-mail do cartório, havendo os pedidos de ser formulados até às 18:00 horas do dia útil anterior ao da sessão de julgamento.

a – a recepção do pedido deverá ser confirmada por expedição de mensagem padrão em resposta, mediante texto a ser estabelecido por ato da Presidência do Tribunal de Justiça. Dele deverão, necessariamente, constar o número de ordem da inscrição, para os fins assinalados no caput, e alerta quanto às consequências do não comparecimento do interessado em tempo oportuno à realização da sustentação oral;

b – ficará sem efeito a inscrição em caso de ausência do advogado para sua ratificação até o momento de início da sessão;

III – ainda que ultrapassado o prazo previsto no inciso anterior, até o início da sessão, no local de sua realização, mediante comunicação ao oficial de Câmara, observada a ordem de formulação, sem prejuízo das preferências legais, regimentais e das decorrentes de inscrições prévias.

§ 1º. É facultado o adiamento para sustentação oral, por decisão do Relator, por uma sessão, mediante justificativa comprovada, a ser deduzida até o início da sessão de julgamento, sob pena de indeferimento. Nos casos em que realizada a inscrição prévia por meio virtual, o impedimento haverá de ser necessariamente superveniente a ela.

§2º. Eventuais julgamentos adiados a critério do Presidente do órgão julgador, em razão do excessivo número de pedidos de sustentação oral, seguirão para a próxima sessão, preservada a preferência segundo a ordem cronológica remanescente.

§3º. A sustentação oral não admitirá interrupções ou apartes; o Presidente da sessão poderá advertir o orador, em caso de incontinência de conduta ou de linguagem, e cassar-lhe a palavra, na hipótese de reiteração. (Parágrafo renumerado pelo Assento Regimental nº 581/2019).

§4º. Ressalvada disposição legal em sentido contrário, não haverá sustentação oral nos julgamentos de embargos declaratórios, incidente de suspeição, conflito de competência, arquivamento de inquérito ou representação criminal, e agravo, exceto no de instrumento referente às tutelas provisórias de urgência ou da evidência, e no interno referente à extinção de feito originário previsto no art. 937, VI, do CPC. (Parágrafo renumerado pelo Assento Regimental nº 581/2019).

§5º. A sustentação oral por meio de videoconferência ou outro meio similar (art. 937, § 4º, do CPC) será feita conforme o recurso tecnológico regulamentado pelo Tribunal de Justiça, desde que o advogado a requeira até o dia anterior ao da sessão.” (Parágrafo renumerado pelo Assento Regimental nº 581/2019).

CEF pode contratar serviços jurídicos terceirizados, decide Segunda Turma

STJ – Notícias: CEF pode contratar serviços jurídicos terceirizados, decide Segunda Turma

A terceirização dos serviços jurídicos pela Caixa Econômica Federal (CEF) não é ilegal, tendo em vista que não integram a atividade-fim da instituição. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Esse tipo de contratação de terceirizados enseja a possibilidade não de prejuízo, não de acarretar um custo operacional da empresa pública mais elevado, mas, ao contrário, reduz, sim, o custo da empresa pública para se manter em um ambiente competitivo”, afirmou o ministro Og Fernandes no voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado.

O julgamento da turma foi realizado em outubro de 2018, mas o acórdão foi publicado no último dia 5.

O recurso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de condenar a CEF a se abster de terceirizar sua atividade jurídica em Umuarama (PR). O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e também pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em recurso especial, o MPF alegou que a seleção de pessoal da CEF deve ser por concurso, com exceção apenas de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público e em relação a serviços não essenciais – o que não seria o caso dos serviços jurídicos, descritos pelo Ministério Público como parte da atividade-fim do banco.

Além disso, de acordo com o MPF, existe cargo efetivo para a mesma função terceirizada na CEF, o que tornaria ilegal a terceirização.

Fonte: STJ

STF considera legítimo compartilhamento de dados bancários e fiscais com Ministério Público

Supremo Tribunal Federal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. A tese de repercussão geral será discutida na próxima quarta-feira (4).

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941 foi concluído nesta quinta-feira (28) com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Por maioria, o recurso foi julgado procedente para restabelecer sentença condenatória fundamentada em dados compartilhados pela Receita sem prévia autorização judicial.

Formaram a corrente vencedora os ministros Alexandre de Moraes (íntegra do voto), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, relator do recurso e presidente do STF. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

Na sessão de hoje, o ministro Toffoli reajustou seu voto para dar provimento integral ao recurso e restabelecer a sentença. Com a retificação, o presidente ressalvou sua posição pessoal, mas adotou o entendimento da maioria, admitindo que a Receita compartilhe a íntegra do procedimento administrativo fiscal sem autorização judicial.

Com a conclusão do julgamento, foi revogada a liminar deferida pelo relator, que havia determinado a suspensão nacional de todos os processos judiciais e dos inquéritos e procedimentos de investigação criminal instaurados sem a autorização prévia do Poder Judiciário sobre o compartilhamento de dados detalhados pelos órgãos de fiscalização e controle protegidos por sigilo fiscal e bancário.

Fonte: STF

 

SEGURO EMPRESARIAL Liquidação de sinistro registrada em cartório não pode ser contestada na Justiça

Se segurado e companhia de seguro, mediante instrumento particular de transação, acordam de forma livre e inequívoca os termos de uma liquidação de sinistro, em cartório, não cabe discutir na Justiça uma possível complementação do valor da indenização securitária.

Com tal entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que extinguiu ação de cobrança – sem entrar no mérito – intentada contra uma seguradora na Comarca de Cachoeirinha, região metropolitana.

No fulcro do litígio, o cliente segurado não achou justo receber apenas R$ 668 mil da seguradora como indenização pelo incêndio de um dos prédios onde mantinha comércio. Como a pretensão era receber R$ 1,1 milhão, pediu que a Justiça reconhecesse como devida a diferença de R$ 502 mil.

Termo de transação
O juiz Edison Luís Corso, da 3ª Vara Cível, observou que o pedido veiculado na peça inicial versa, exclusivamente, sobre cobrança de diferença do valor pago pela seguradora, sem nenhuma referência à anulação do instrumento de transação celebrado pelas partes. Isso, a seu ver, inviabiliza o acolhimento da pretensão de cobrança de diferença de seguro, pois a transação, ainda vigente, previne a instauração de demanda judicial com esse objetivo.

“Uma vez concluída a transação, as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, e sua rescisão só se torna possível ‘por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa’ (Código Civil de 2002, art. 849; CC de 1916, art. 1.030)”, escreveu na sentença.

Ao negar a apelação do segurado na segunda instância, a maioria dos desembargadores destacou, no acórdão, que não se poderia falar de coação no negócio jurídico, pois o reconhecimento de firma do referido pacto se deu por autenticidade. Ou seja, “o instrumento particular de transação foi firmado pela parte autora na presença do tabelião, medida esta que serve justamente para evitar fraudes e coação, cujo teor do pacto e a manifestação livre de vontade para concretização da avença são atestados”, complementou o desembargador-relator Jorge Luiz Lopes do Canto.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para o acórdão.
Processo 086/1.18.0004519-7 (Comarca de Cachoeirinha)

Matéria Conjur

Semana Nacional da Conciliação mobiliza o país

A 14ª Semana Nacional da Conciliação foi aberta oficialmente na segunda-feira (4/11) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila. A iniciativa, realizada pelo CNJ desde 2006, mobiliza o Poder Judiciário de todo país com o objetivo de estimular a realização de acordos em processos em tramitação nos tribunais estaduais de Justiça, do Trabalho e federais.

Na solenidade em Belo Horizonte, Ávila destacou a importância da disseminação da conciliação e da mediação e ressaltou que o Brasil possui 18 mil juízes para atender milhões de ações. “Esse cenário é resultado de uma cultura beligerante que predomina no País, e que precisa ser modificada”, afirmou, enfatizando a elevada produtividade dos magistrados brasileiros. A 14ªSemana Nacional da Conciliação prossegue até sexta-feira (8/11).

Além de incentivar a conciliação e a mediação de controvérsias, a ação também se dedica a atender e orientar os cidadãos sobre questões judiciais. O entendimento entre os envolvidos numa demanda, além de evitar futuras sentenças judiciais e promover a solução definitiva de litígios, contribui para diminuição do número de processos em tramitação.

Na edição de 2019, o CNJ adotou o conceito “Conciliação: Todo Dia, Perto de Você” para demonstrar que o método de solução de conflitos está disponível todos os dias nos tribunais, mesmo fora do período da campanha anual e, também, na fase pré-processual do conflito. A Semana Nacional da Conciliação foi instituída pela Resolução CNJ 125/2010.

Milhares de audiências
O TJMG prevê a realização de cerca de 50 mil audiências de conciliação durante a campanha e, para marcar a abertura da Semana da Conciliação no Estado, assinou um acordo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), para iniciar a regularização fundiária da região de Jaíba (Norte de Minas). A ação poderá viabilizar a regularização de mais de 11 mil imóveis rurais e urbanos, nos municípios de Jaíba e Matias Cardoso. “A missão da Justiça é a busca incessante de construção da paz social. E isto não deve ser feito apenas com ações impositivas, de decisões, de sentenças, de punições e penas”, observou o presidente do TJMG, Nelson Missias de Morais.

Em Pernambuco, a abertura da Semana, no Recife, foi marcada pelo reconhecimento de uniões estáveis previamente cadastradas no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) da Capital. Na edição atual, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mobilizou instituições de ensino superior, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias do Estado e Município, Ordem dos Advogados e empresas das áreas de saneamento e água, energia elétrica, telefonia, transporte, planos de saúde e bancos.

No Tocantins, as 41 comarcas do Estado e a sede do Tribunal de Justiça (TJTO), onde ocorrem as audiências de 2º grau, estão envolvidos na iniciativa. A expectativa é que seja superada a marca de 5 mil atendimentos realizados na Semana da Conciliação do ano passado. Para isso, além de magistrados, o Judiciário tocantinense terá conciliadores/mediadores, servidores e estagiários participando do evento, que contará ainda com a presença de advogados e defensores públicos.

No Ceará, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Ceará (Nupemec-TJCE) prevê a realização de 12,9 mil audiências até a próxima sexta-feira, sendo 3.652 na Capital e 9.261 no Interior. A mobilização acontece também em 41 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), além de todas as Varas de Competência Cível e Juizados Especiais.

No Acre, mais de duas mil audiências estão agendadas para a Semana da Conciliação. Na abertura da campanha, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou uma solenidade no Fórum dos Juizados Especiais Cíveis, na Cidade da Justiça, com a presença de representantes do Judiciário local e partes dos processos que aguardavam audiências.

Em Rondônia, o Tribunal de Justiça (TJRO) prevê a realização de cerca de 3,9 mil audiências relativas a questões como pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros.

Causas trabalhistas
Já o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) prevê a realização de cerca de 600 audiências durante a semana. Parte delas será realizada nos Centros de Conciliação, (CEJUSCs) de Curitiba, Foz do Iguaçu e Paranaguá. No Estado, a campanha contará também com a atuação do Projeto Horizontes, estrutura do TRT-PR que resgata processos do arquivo provisório e busca uma solução negociada para os conflitos. Estão designadas 150 audiências, muitas delas envolvendo processos arquivados há 20 anos. No Projeto Horizontes, os processos são desarquivados com a participação de acadêmicos de Direito. Nas últimas semanas, cerca de 200 estudantes analisaram os casos arquivados, localizaram as partes, preparando o processo para a Semana de Conciliação.

A Justiça Federal também está envolvida na XIV Semana Nacional da Conciliação e os interessados podem buscar esses órgãos. Em âmbito federal, a conciliação pode ser aplicada em ações não criminais, como causas em que a União, uma de suas autarquias ou empresas públicas forem parte no processo, ou criminais como crimes políticos, crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, de uma de suas autarquias ou empresas públicas.

Fonte: CNJ

Corregedor abre inspeção no Tribunal de Justiça de São Paulo

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, abriu oficialmente, na manhã de segunda-feira (4/11), os trabalhos de inspeção no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e deu destaque para a importância do trabalho da Justiça para a segurança do país e ressaltou o que a população espera dos juízes brasileiros. O evento aconteceu no Salão Nobre do Palácio da Justiça.

“Uma magistratura rápida, ética, produtiva e um ponto de apoio da segurança do Estado democrático de direito. Magistratura forte é sinônimo de cidadania respeitada. Queremos uma Justiça autônoma, de portas abertas ao cidadão”, afirmou o ministro Humberto Martins.

Além disso, o ministro, que participou da cerimônia de abertura da 14ª Semana Nacional de Conciliação em São Paulo, no Salão do Júri, homenageou as instituições parceiras do Programa Empresa Amiga da Justiça e os conciliadores e mediadores presentes, cujo papel é fundamental para a pacificação social. Ele relembrou que a conciliação e mediação são as ferramentas do futuro da Justiça, responsáveis pela busca de uma justiça conciliatória, efetiva, produtiva e de mãos dadas com a cidadania.

Pluralidade
Ao fazer uso da palavra, o presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, deu as boas-vindas ao ministro e sua assessoria e ressaltou a pluralidade da magistratura paulista, composta por pessoas de todos os estados do Brasil. “São Paulo sempre acolheu a todos com muito carinho e sempre foi guardião da Constituição Federal”, afirmou.

Pereira Calças também enfatizou o discurso do corregedor nacional. “O ministro sustenta a autonomia do Judiciário e nós ratificamos essa defesa, assim como também ressaltamos as virtudes da Justiça, mencionadas no discurso, nesta sala, que é o sacrário do Tribunal de Justiça, onde estão representadas nos vitrais as sete virtudes”, disse.

Além do ministro Humberto Martins e do desembargador Pereira Calças, compuseram a mesa de abertura do evento o vice-presidente, desembargador Artur Marques da Silva Filho; o corregedor-geral da Justiça paulista, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco; o decano do TJSP, desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino; o presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho; o presidente da Seção de Direito Criminal, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia; o presidente da Seção de Direito Público, em exercício, desembargador Antonio Carlos Malheiros; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin; e do vice-presidente e corregedor do TRE-SP, Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior.

Maior fórum
Klaus Silva/TJSP
Foto: Klaus Silva/TJSP
O corregedor nacional visitou o Fórum João Mendes Júnior, o maior fórum da América Latina, com 67 unidades instaladas, onde foi recebido pela juíza Laura de Mattos Almeida, diretora do fórum.

Na visita, o ministro, acompanhado do presidente Pereira Calças, do vice-presidente Artur Marques e do corregedor Pinheiro Franco, conheceu as varas de Falências e Recuperações Judiciais e também esteve nas varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, instaladas em dezembro de 2017 pelo TJSP.

A Unidade de Processamento Judicial I, que unifica os ofícios judiciais da 41ª a 45ª varas para processamento e cumprimento das determinações judiciais, também foi visitada pelo ministro. As UPJs adotam divisão diferenciada de tarefas cartorárias, com redistribuição dos recursos humanos e espaços físicos, mas as varas permanecem independentes.

Por fim, o corregedor nacional esteve na Unidade Remota de Processamento Digital (URPD). O setor foi criado em razão da implantação do processo digital. Servidores auxiliam a distância unidades judiciais de primeiro grau no cumprimento das ações em formato eletrônico e, com isso, agilizam a prestação jurisdicional. O trabalho da URPD começa quando é apurada a necessidade de sua ajuda, a partir de visita correcional, reclamação do jurisdicionado ou solicitação do próprio juiz da vara.

A inspeção é um procedimento de rotina, determinado pela Portaria n. 31 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 4 de setembro de 2019, e tem por objetivo verificar a situação atual do Poder Judiciário no Estado, havendo ou não evidências de irregularidades, assim como a evolução dos trabalhos judiciais após a última inspeção, realizada em 5 a 16 de março de 2018.

Os trabalhos forenses e os prazos processuais no tribunal estadual não serão suspensos em função das atividades, que se encerram na próxima sexta-feira (8/11).

Fonte: CNJ