Fenalaw 2014, maior feira jurídica da América Latina, acontece em outubro

Evento reúne exposição e congresso, com participação de ministros do STF, presidente da OAB e do TJ-SP e alguns dos maiores representantes do setor

São Paulo receberá, de 14 a 16 de outubro, a principal feira de assuntos jurídicos da América Latina. O evento, que acontece no Centro de Convenções Frei Caneca, reúne exposição e congresso, com palestras e depoimentos de alguns dos maiores profissionais do universo jurídico.

Na manhã inaugural, ícones do setor contarão suas experiências no Painel Grandes Nomes do Direito. Entre eles, estarão o presidente da OAB, Marcos Vinícius Furtado Coêlho, o ex-ministro da Justiça e advogado criminalista Marcio Thomaz Bastos e o ex-promotor do Ministério Público e um dos maiores juristas brasileiros Nelson Nery Junior.  O painel terá como anfitrião e mediador o advogado Márcio Aguiar, sócio fundador da Banca Corbo, Aguiar & Waise Advogados Associados.

Além do congresso, que oferece o mais bem conceituado conteúdo do mercado, a Fenalaw 2014 reunirá cerca de 80 expositores, que apresentarão as melhores soluções em software, consultoria e logística. Ao longo de três dias, a expectativa é que o evento receba mais de 4500 visitantes.

Ainda no dia de abertura, outras grandes personalidades darão suas visões sobre o mercado jurídico, como a ministra aposentada do STF Ellen Gracie e o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini. À tarde, Diretores Jurídicos de empresas como Hewlett-Packard, Amazon e Mastercard analisam o cenário atual do mercado, seguidos pelo debate Direito e Mídia, que abordará o relacionamento da imprensa com o universo jurídico.

O segundo dia recebe o maior benchmarking entre departamentos jurídicos do Brasil, trazendo cases de empresas renomadas, como Telefônica Vivo, AES, Sanofi, Cetelem, entre outras. A Sessão Escritórios de Advocacia propõe troca de experiências entre escritórios de diferentes portes. No mesmo dia, ocorre o painel Apostolado do Marketing Jurídico, com escritórios renomados como, Siqueira Castro; Souza, Cescon, Barrieu & Flesch; Quiroga; Mattos Filho; Veirano; Marrey Jr. e Quiroga.

O último dia fecha com workshops de práticas empresariais, desde a construção do branding, passando por técnicas de negociação para advogados até técnicas de gestão jurídica internacionais. São quatro opções de workshops, com nomes importantes do setor, incluindo o expert em negociações coletivas Paulo Sergio João.

Juliana Montez, gerente de projetos da Informa Group, organizadora do evento, destaca que o foco será em temas do direito que estão em fase de profunda mudança. “A Fenalaw 2014 vai se debruçar sobre temáticas como alterações na legislação, novas configurações de departamentos jurídicos, questões trabalhistas, previdenciárias e tributárias em escritórios. Assuntos como esses estão revolucionando o mercado jurídico e, dada a importância do momento, é fundamental contar com o know-how dos grandes nomes que estamos trazendo”, afirma.

Vila dos correspondentes – Os profissionais interessados em conhecer e discutir novas ferramentas de gestão de negócios também terão a oportunidade de fazer contato com advogados de fora de São Paulo. O espaço foi criado para abrigar exclusivamente estandes de escritórios que assistem parceiros em outros estados, como Rio de Janeiro, Mato Grosso, Bahia e Rio Grande do Sul.

 

Programação Completa

Serviço:

FENALAW 2014- 11ª edição

Data: de 14 a 16 de outubro

Local: Centro de Convenções Frei Caneca – Rua Frei Caneca, 569 – 5º Andar – São Paulo (SP)

Horário: das 12h às 19h (Feira) e das 8h30 às 17h30 (Congresso)

Inscrições e informações: www.fenalaw.com.br[email protected] ou (11) 3017-6888.

Os interessados podem se inscrever para apenas um seminário, para os workshops ou para todo o congresso. Os preços variam de acordo com o pacote. Já o ingresso para a feira será gratuito, mas os visitantes devem preencher cadastro no site do evento.

Fenalaw 2014 | Programação Completa

Exclusivo – Painel Grandes Nomes do Direito: inspiração e inputs de grandes nomes para que você obtenha referências sobre como conduzir sua carreira

Momento inédito: A visão dos magistrados sobre os rumos do mercado jurídico e seu relacionamento com os advogados

Novo foco – Atualidades do mercado jurídico: DIREITO E MÍDIA, ORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS E RISCOS LEGAIS PARA ESCRITÓRIOS, FORECAST DO MERCADO COM DIRETORES JURÍDICOS, ESTILO E BRANDING PARA ADVOGADOS

Apostolado do Marketing Jurídico: Grandes bancas demonstram suas melhores práticas de marketing

Networking de qualidade com escritórios de advocacia e gestores de departamentos jurídicos, com mais de 500 nomes entre congressistas, palestrantes e patrocinadores

Salas dedicadas aos temas mais impactantes nas rotinas de departamentos jurídicos e escritórios de advocacia e em como ambos podem atingir maiores resultados

Workshops com ferramentas e temas quentes para advogados de sucesso: Negociação, Compliance, Comparativo entre Gestão no Brasil e no Exterior e Branding Pessoal e Corporativo: Construção da Marca do Advogado

Novo: Arena Fenalaw – Sala construída em formato de arena: uma relação mais próxima entre palestrantes e participantes

Terça-feira, 14 de Outubro de 2014
08h30 – Credenciamento dos Participantes
08h50 – Abertura do Congresso pelo Presidente de Mesa
Painel Grandes Nomes do Direito
Anfitrião da sessão:
Marcio Aguiar, Sócio Diretor,
CORBO, AGUIAR & WAISE ADVOGADOS ASSOCIADOS

Nesta manhã especial, você vai ter a oportunidade de estar lado a lado com grandes nomes que fizeram história no mercado jurídico. Em um formato de entrevistas, descontraído e informal, você poderá conhecer profundamente a trajetória profissional, as vivências e a visão desses ícones sobre o mercado jurídico.

09h00 – Marcus Vinícius Furtado Coêlho, entrevistado por Fabio Calcini. Eleito em 2013, o advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho comanda a ordem que reúne 750 mil advogados. Advogado militante, formado pela Universidade Federal do Piauí (turma de 1993) com pós-graduação pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutorando em Direito Processual pela Universidade de Salamanca, Espanha. Filho do escrivão judiciário Sérgio Coêlho e da professora primária Maria Doracy, Marcus Vinicius nasceu na cidade de Paraibano, no sertão maranhense, região que abrange a Chapada do Alto Itapecuru, distante cerca de 500 quilômetros de São Luís. No painel, será entrevistado pelo advogado Fabio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advogados.

09h40 – Nelson Nery Junior, entrevistado por Ana Luiza Nery e Carmen Ligia Nery
Conciliando o trabalho na advocacia, a produção de pareceres e o ensino, Nelson Nery Junior é destaque entre os maiores juristas brasileiros. Conheça suas opiniões, vivências e experiências marcantes no universo jurídico em entrevista conduzida por suas filhas, que também trilharam a carreira jurídica, Ana Luiza Nery e Carmen Ligia Nery.

10h20 – Coffee Break e Networking no Lounge Fenalaw
10h50 – Marcio Thomaz Bastos, entrevistado por Pierpaolo Cruz Bottini e José Diogo Bastos Neto
Um dos mais respeitados advogados criminalistas do país, participou de quase 1000 julgamentos e atuou como Ministro da Justiça entre 2003 e 2007. Nesta entrevista especial, Marcio Thomaz Bastos compartilha suas visões sobre mercado, carreira e justiça após mais de 50 anos de experiência em entrevista conduzida por Pierpaolo Cruz Bottini e José Diogo Bastos Neto.
11h30 – Tercio Sampaio Ferraz Jr., entrevistado por Juliano Souza de Albuquerque Maranhão
Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Doutor pela Universidade de São Paulo (USP) e pela Johannes Gutenberg-Universität Mainz, Alemanha. Foi Procurador Geral da Fazenda Nacional, Secretário Executivo do Ministério da Justiça e chefe do departamento Jurídico da Federação das Indústrias (FIESP). Foi membro da Comissão Governamental que elaborou o anteprojeto que originou a Lei n. 8.884/94 (de Defesa da Concorrência). É um dos maiores nomes em Direito Concorrencial do país, apresentará sua trajetória e visões através da entrevista a Juliano Souza de Albuquerque Maranhão.
12h10 – Intervalo para Almoço, Networking e Visitação ao Espaço de Exposição

Sessão de Visões sobre o Mercado Jurídico 14h00 – Talk Show – Board do Judiciário: A Visão dos Magistrados sobre a Atuação do Advogado no Momento Atual – Como O Advogado Deve Interagir e Relacionar-se com o Poder Judiciário de Forma Estratégica e em Prol da Justiça e Desdobramentos do Processo Eletrônico e Digitalização do Judiciário. Nesta apresentação, magistrados compartilham suas opiniões, vivências e lições sobre como o advogado deve proceder na interação e no relacionamento com esta instância de poder. Saiba, em detalhes, através de um debate contundente e profundo, o que a Justiça brasileira espera da advocacia e quais são os pontos mais críticos e importantes desse relacionamento.
Moderação
Luiz Gustavo A. S. Bichara, Sócio

BICHARA ADVOGADOS – Procurador tributário,

CONSELHO FEDERAL DA OAB

José Renato Nalini, Presidente,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tânia Bizarro Quirino de Morais, Desembargadora,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Ministra Ellen Gracie Northfleet

15h00 – Forecast do Mercado na Voz dos Departamentos Jurídicos: O que os Diretores Jurídicos mais Influentes do País Pensam e Esperam da Justiça e do Mercado Jurídico – Um Debate sobre suas Demandas e Impactos que Mudanças Legislativas como a Lei 12.9736 (MP 627), Novo Código de Processo Civil, Novo Código Comercial e Lei Anticorrupção
Os executivos que comandam os grandes departamentos jurídicos do país irão compartilhar e interagir com os participantes da Fenalaw e desvendar o cenário do mercado jurídico no momento:
– Principais necessidades das empresas no mercado jurídico
– Mudanças trazidas pelas inovações legislativas no mercado jurídico
– Relacionamento com escritórios de advocacia terceirizados
Moderação:
Frederico Garcia, sócio,
GONDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS
Debatedores:
Ricardo C. Zangirolami, Vice Presidente e Assoc. General Counsel – Brazil, Latin & Central America and Canada,
HEWLETT-PACKARD

Josie Jardim, Diretora Jurídica,
AMAZON
Paulo Pinotti, Vice-President Senior Managing Counsel LAC (Geo South),
MASTERCARD
Elias Marques de Medeiros Neto, Diretor Jurídico,
COSAN
16h00 – Coffee Break e Networking no Lounge Fenalaw

16h30 – Direito e Mídia: Relacionamento da Imprensa com o Mercado Jurídico – Jornalistas Focados no Universo Jurídico Debatem Transparência, Tráfego de Informações e Papel do Advogado na Mídia
Conheça os jornalistas que estão à frente das principais mídias especializadas no mercado jurídico e discuta com esses grandes nomes como deve ser a relação do advogado com a mídia, o modo como as informações sobre questões jurídicas devem ser transmitidas e quais os limites deste intercâmbio.
Moderação:
Helena Najjar Abdo, sócia,
GASPARINI, DE CRESCI E NOGUEIRA DE LIMA ADVOGADOS
Debatedores:
Miguel Matos, Editor,
MIGALHAS
Zínia Baeta, Editora de Legislação & Tributos,
VALOR ECONÔMICO
17h30 – Encerramento do Primeiro Dia de Congresso Fenalaw

Quarta-feira, 15 de Outubro de 2014

Sessão Departamentos Jurídicos
Um dia inteiro de discussões totalmente focadas nos desafios enfrentados por departamentos jurídicos em sua rotina, demonstrando as melhores práticas do mercado. O maior benchmarking entre departamentos do mercado jurídico do Brasil!
Formato aberto, interativo e rico em debates.
08h50 – Abertura do Segundo Dia de Congresso pelo Presidente de Mesa
09h00 – Novas Configurações do Departamento Jurídico: Faça um Benchmarking de Organizações Alternativas do Departamento nas Empresas
Case 1 – Departamento Jurídico no CSC: O que Muda nas Atribuições, Organização e Performance do Departamento quando o Jurídico Faz Parte de um Centro de Serviços Compartilhados Thiago Tagliaferro Lopes, Superintendente Jurídico,

RODOBENS
Case 2 – Nova Organização: Como a Telefônica Maximizou Sinergias Técnicas em uma Organização Diferente da Tradicional de seu Jurídico – Tributário
Vasco Gruber Franco, Diretor Tributário,
TELEFONICA VIVO
10h00 – Coffee Break e Networking no Lounge Fenalaw
10h30 – Gestão de Indicadores de Desempenho no Departamento Jurídico: O que e como Mensurar, Recursos Tecnológicos e Report de Resultados para o Board de sua Empresa
Antonio Carlos Pajoli, Diretor Jurídico,
CETELEM
11h30 – Administração de Provisões e Contingência: Aumente a Acurácia das Informações Providas à Contabilidade, Contribuindo para os Resultados no Balanço da Organização
12h30 – Intervalo para Almoço, Networking e Visitação ao Espaço de Exposição
14h00 – Desenvolvimento de Metas e Indicadores para a Avaliação do Desempenho do Profissional da Área Jurídica e Utilização desses Recursos para Elaboração de Alternativas de Remuneração Variável
15h00 – Gestão do Jurídico Consultivo: Estratégias para Inovar, Mensurar Resultados, Estabelecer Indicadores e Comprovar a Importância da Área na Organização
Simone Pereira Negrão, Diretora Jurídica Consultiva,
GRUPO SEGURADOR BB E MAPFRE

16h00 – Coffee Break e Networking no Lounge Fenalaw
16h30 – Gerenciamento de Escritórios Terceirizados e Correspondentes: Quais Metas e Métricas Devem Ser Estabelecidas, Melhores Alternativas de Contratação, Relacionamento e Atendimento a Prazos
Cinthia Ambrogi, General Counsel,
SANOFI GROUP
Ana Carolina de Salles Freire, Diretora Jurídica e de Compliance,
AES BRASIL
Flavia Malheiros, Sócia,
MALHEIROS ADVOGADOS
17h30 – Encerramento do Segundo Dia de Congresso Fenalaw.

Quarta-feira, 15 de Outubro de 2014

Sessão Escritórios de Advocacia

Participe interativamente dos debates sobre os temas que estão trazendo impactos no dia a dia de escritórios de advocacia dos mais variados portes e segmentos de atuação. Encontre soluções para desafios e caminhos para o crescimento do seu negócio.

08h50 – Abertura do Segundo Dia de Congresso pelo Presidente de Mesa
09h00 – Apostolado do Marketing Jurídico: Interaja com o Marketing das Principais Bancas do País e Obtenha Insights de Como Aplicar e Adaptar Ferramentas e Estratégias à Sua Realidade
Moderação:
Alexandre de Souza Teixeira, Sócio-proprietário,
IN COMPANY
Elaine C Bassaco, Gerente Nacional de Marketing,
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

Salo Rapoport, Diretor de Gestão e Marketing,
SOUZA, CESCON, BARRIEU & FLESCH ADVOGADOS
Marco Antonio Gonçalves, Marketing Manager,
VEIRANO ADVOGADOS
Corine Moura, Marketing Manager,
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
10h00 – Coffee Break e Networking no Lounge Fenalaw
10h30 – Riscos & Desafios Trabalhistas, Tributários e Previdenciários em Escritórios de Advocacia: Evite Prejuízos Estruturando e Gerindo o Modelo de Contrato de Associação Mais Adequado ao Seu Escritório
Nelson Mannrich, Sócio,
MANNRICH, SENRA E VASCONCELOS ADVOGADOS
Fábio Pallareti Calcini, Sócio Tributarista,
BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOGADOS
MEMBRO DA 2ª SEÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF)
11h30 – Gestão de Pessoas: Debata as Melhores Práticas em Seleção, Plano de Remuneração e Alternativas de Remuneração Variável de Profissionais e Retenção de Talentos em Seu Escritório e Aprimore a Gestão de um dos Principais Desafios Atuais nos Escritórios de Advocacia
12h30 – Intervalo para Almoço, Networking e Visitação ao Espaço de Exposição
14h00 – Internacionalização, Parcerias e Possibilidade de Aportes Financeiros em Escritórios de Advocacia: Estas Alternativas Podem Representar o Futuro da Advocacia no País? Entenda Quais São os Reais Impactos para Seu Escritório e Escolha qual Caminho Seguir

Moderação: Cristina Andrade Salvador, Sócia,
MIGUEL NETO ADVOGADOS
Participação: Ivan Tauil, Sócio,
TAUIL & CHEQUER ADVOGADOS
15h00 – Planejamento e Investimento em Tecnologia em Escritórios de Advocacia: Como Deve Ser o Escritório do Futuro Considerando a Digitalização do Judiciário e a Relação Cada Vez mais Conectada com o Cliente
16h00 – Coffee Break e Networking no Lounge Fenalaw
16h30 –Planejamento Financeiro e Orçamentário em Escritórios de Advocacia: Desenvolva Estratégias e Priorize Investimentos com Foco em Resultados na Gestão de seu Escritório
17h30 – Encerramento do Segundo Dia de Congresso Fenalaw

Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014
08h30 – Credenciamento dos Participantes
08h50 – Abertura do dia de Módulos Especiais Fenalaw
09h00 – Workshop 1 – Melhores Práticas em Negociação para Advogados Paulo Sergio -PAULO SERGIO JOÃO ADVOGADOS

09h00 – Workshop 2 – Board Internacional de Gestão Jurídica: Um Comparativo entre a Gestão em Escritórios no Brasil e no Exterior

Ricardo Teixeira, Sócio, 17 Anos de experiência como Consultor para escrito rios de advogados em mais de 30 países no mundo.  GRUPO KAMAE – PORTUGAL

14h00 – Workshop 3 – Branding para Advogados: Construa sua Identidade Visual em Consonância com seu Posicionamento Estratégico – Apresentação do “case” de Viseu Advogados
João Paulo Rossi Julio, Sócio,
VISEU ADVOGADOS
João Castanho Neto, Consultor de Branding,
LORIA GESTÃO DE MARCA
Marina Siqueira, Sócia – ESTÚDIO COLÍRIO

14h00 – Workshop 4 – Estruturação de Compliance na Área Jurídica: Como Segregar Funções, Selecionar Pessoas, Atender às Demandas da Lei Anticorrupção e Desenhar o Programa de Compliance Ideal para a sua Companhia
Jafte Carneiro Fagundes da Silva, Diretor de Integridade Corporativa, Jurídica e Regulatória,
NEODENT
Alexandre Dalmasso, Legal & Compliance Director,
ASTELLAS FARMA

Justiça X Justiça do Trabalho

Estamos muito ultrapassados juridicamente em diversas questões trabalhistas. Vivemos numa colcha de retalhos. Estamos sempre remendando aqui e ali, de acordo com o que se parece o mais “justo”. Costuramos soluções de acordo com o que vai nos surgindo pela frente. A Justiça do Trabalho continua legislando, no exercício de um papel que deveria ser do Congresso Nacional. Não se deve pensar, naturalmente, nem se propõe, claro, tirar nenhum direito do trabalhador. Muito pelo contrário. A questão é a de evitar a insegurança jurídica dentro das empresas.

Getúlio Vargas inspirou-se na legislação trabalhista italiana. A Justiça do Trabalho foi criada, portanto, até louvavelmente, numa época em que não se mediam forças. Numa queda de braços em que um deles era infinitamente mais forte ao outro. O desequilíbrio afastava a hipótese de qualquer tipo de negociação razoável. Um duelo entre Davi e o Golias em que a vitória, dessa vez, não era a do menor e mais fraco. A ingerência estatal era exigível.

Naturalmente que um sistema precisava ser construído para funcionar com o “fiel da balança”. E era, como foi, absolutamente esperado que esse “up system”contivesse falhas na sua engrenagem, sobretudo na forma de olhar para as partes. Um sistema já concebido com o ranço da desigualdade.Desigualdade gera desigualdade numa escala maior ainda. Surgiu, aí, um outro desequilíbrio, que também precisava ser reparado.

Não se esperava, na concepção inicial da lei, ao criar e especializar um setor específico da justiça, que se empoderasse demasiadamente o supostamente mais fraco. Era, contudo, um pensamento decorrente das teorias marxistas, baseado na apologia das lutas e conflitos sociais, onde o patrão, teoricamente, seria sempre uma espécie de “lobo mau”. O capitalismo, para Marx, era um sistema de exploração. Um erro, naturalmente, já que o trabalho é necessário e dele advém a sobrevivência daquele que não arrisca no empreendimento. Um pensamento, portanto, absolutamente controvertido, mesmo há mais de dois séculos atrás. O mundo não seria mundo se Marx tivesse influenciado todos com as suas teorias comunistas. E Marx, apesar dos seus pontos de vista sobre a economia, classificada por ele, como opressiva para o trabalhador, nunca sugeriu ou apresentou uma solução que não freasse o crescimento econômico do mundo, como da própria subsistência do seu humano. Karl Marx apenas criticava, mas não apresentava soluções. Uma pequena passagem pelos poucos países que seguiram a doutrina marxista não deixam dúvidas da decadência, na prática, daquilo que se pregava teoricamente. Um exemplo mais clássico e ainda permanente seria Cuba. Pobreza e miséria total. O povo implorando, mesmo oprimido, por viver com liberdade de escolha.

O pensamento a seguir é atribuído, historicamente, a Karl Marx: “”Deixe a justiça do trabalho para o tão sofrido e explorado trabalho.” As teorias dele se afinam com o referido pensamento, embora, após minhas superficiais pesquisas, não possam assegurar a autoria.

Contrastes jurídicos.

Ao contrário do direito penal, onde em alguns casos, na dúvida, o réu é o maior beneficiário; na Justiça do Trabalho, a parte autora, sempre tida como a supostamente mais fraca e, não raro, “hipossuficiente”, é quem leva a melhor. Há ou não justiça nessa questão? Em grande parte, num primeiro momento, até parece que sim. O empregador, em tese, tem maiores possibilidades de se bem defender. A parte autora, nem tanto, embora amparada por advogado, como determina a nossa Constituição Federal.  Essa preposição não é tão simples assim. Será essa a melhor justiça? O que se espera quando buscamos o Poder Judiciário? Uma justa decisão, naturalmente. Julgar, na dúvida, é algo justo? Por que a opção de, na dúvida, ou na deficiência probatória, optar pela parte autora? Vamos considerar, aqui, para exemplificar, que um mensageiro ingresse na Justiça pedindo equiparação salarial à um gerente. Tornemos a questão mais ou menos complexa. E se a parte ré, por exemplo, tenha sido revel? Processualmente, nesta hipótese, o réu sofreria os tais efeitos da confissão fictia. Esse fenômeno, classificado de forma muito elementar e frio no direito processual, significa um suposto desinteresse do réu pela causa e a presunção, sumária, de que há verdade nas alegações da parte autora. Nesta hipótese, portanto, o mensageiro receberá todos os benefícios salariais daquele indicado gerente. Estamos, aqui, diante da melhor justiça? Vamos considerar uma outra hipótese. E se a arte autora não comparece na audiência? Quantas outras chances terá ela pela frente? Quantas chances de declinar de determinada vara, teoricamente não tão interessante, por outra? Por que, apesar da ausência da parte ré, para se defender, independente das razões, não quis o Poder Judiciário, exercer o seu papel? Não estamos nos referindo em fazer a defesa do réu ausente. Falamos na busca da melhor justiça dentro daquele princípio da primazia da realidade. Por que o Judiciário aceita essa suposição gratuitamente?

Já vi, é público, dezenas de exemplos de funcionários do mais baixo escalão, com ações na Justiça do Trabalho, com decisões valendo muito mais do que esse autor receberia se trabalhasse a vida inteira como um executivo.

Procuro justiça nesses casos, mas não consigo encontrar em lugar nenhum. Nem Karl Marx teria uma explicação razoável. Estamos, aqui, nessa hipótese, falando de justiça plena, tal como manda nossa lei maior? Um trabalhador, comum, receber uma indenização trabalhista, muitas vezes mais do que uma vida inteira de árduo trabalho de um magistrado? Vou repetir: é razoável? Onde está a justiça? É razoável que o empreendedor, num país capitalista, que gera dezenas, centenas, milhares de empregos, alimentando famílias, mesmo consciente dos riscos dos seus negócios, mas corajoso para produzir e gerar empregos, possa ter seu “business”destruído, junto com outras dezenas de famílias, por conta de uma ou duas ações trabalhistas?

Vamos partir para o Artigo 5o da nossa soberana legislação.: refiro-me a algo elementar e básico do direito. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Reacender essa discussão é importante. Quantos desempregos ou a própria informalidade está sendo gerada pelas decisões na JT.

Ok. Falemos, como muitos defendem, da hipossuficiência. O que é e onde está a hipossuficiência nas relações modernas de trabalho.

Hipossuficiência mesmo dos altos executivos? O que é exatamente a chamada hipossuficiência? Resposta simples e objetiva. Condições plenas de uma boa defesa. Pergunto: a parte autora, o trabalhador, não tem plena e absoluta condição de defesa? É assistido por advogado. E assim determina a Constituição. O advogado é indispensável a boa administração da Justiça. Tecnicamente a parte está bem assegurada juridicamente. Poder econômico? Isso, nessa justiça, não é importante para a parte autora. Não há custas para a parte, mesmo derrotada, na hipótese, por exemplo, de um recurso. Já, para a parte ré, pequena, média ou pequena, o valor do chamado de preparo recursal é elevadíssimo, que muitas vezes até inviabiliza que a questão seja levada para a instância superior e apreciada por um colegiado.

Há alguma justificativa plausível para esse paradoxo?

Registro, aqui, minhas muito particulares e individuais impressões, que são fundadas em pensamentos meus, sem influências externas e de qualquer movimento partidário contra qualquer classe.

Acredito e defendo todos os direitos legítimos dos trabalhadores. A questão, aqui, proposta por mim, é a igualdade mínima de defesa.

Concluo meu modesto e humilde artigo apenas deixando claro que proponho uma reflexão séria sobre os rumos da justiça do trabalho. O mundo mudou. O mudou evoluiu há mais de 70 anos para cá. As relações são outras. O próprio empregado quer ter o seu direito, em muitas classes profissionais, de determinar e discutir o que lhe é melhor profissionalmente, mas as empresas, diante dessa insegurança jurídica, já que a livre negociação entre as partes, de nada vale, acaba não aceitando a proposta. São milhares de empregos que deixam de serem gerados no país pela insegurança jurídica do empresário. O mundo se modernizou e a Justiça do Trabalho continuou amarrada nos seus dogmas da década de 40.

Márcio Aguiar, Sócio Fundador.

London, 13th January, 2014.

A Lei da Arbitragem. Quando o Brasil estará preparado?

É preciso, antes de entrar na essência conceitual e legislativa da arbitragem, entender um pouco suas razões.

Qualquer cidadão, quando se depara com um tipo de conflito, independente da sua natureza, espera o quê? A resposta é óbvia e imediata. Resolução eficaz. Só que a resposta, com a resolução, pode demandar tempo. E o tempo pode, circunstancialmente, dependendo da característica do conflito, conter uma longa estrada pela frente. E é esse lapso temporal, na sociedade moderna, tão carente de soluções imediatistas, que pode, como se tem visto diuturnamente nos Tribunais pátrios, ser muito demorado e provocar a falência legal do objeto em causa.

A burocracia, tão presente no Brasil, pelos órgãos públicos, tão assoberbados pelo enorme universo de demandas, ou presos as legais manobras jurídicas derivadas da nossa processualística quase infinita, destrói o sistema e provoca a perda do objeto pretendido. Há, aqui, a perda moral do direito e os prejuízos dele decorrentes.

A arbitragem não tem muitas diferenças do método resolutivo de conflitos afetos e aplicados no nosso sistema judicial tradicional.

Há, contudo, sensíveis, mas importantes e eficazes diferenças que, através de um método privado, oferecem as partes a escolha de um arbitro, ou Tribunal, que por elas decidirá a questão. E há, também, a possibilidade das partes elegerem, como queiram, o procedimento a ser adotado para a conclusão do conflito. Várias são as possibilidades, como por exemplo, os usos e costumes, sem prejuízo da tradicional e mais frequente adoção das leis nacionais.  Há hipótese das leis internacionais também é prevista, mas pouco aplicável.

A eleição de um Tribunal, por questões óbvias, propõe um número impar de árbitros para evitar o empate.

O objeto fundamental, que impõe a sua natureza e existência, transita dentro da ideia máxima e absoluta de que a controvérsia será resolvida, de justa forma, por um terceiro imparcial. O tempo, sem as vestes da morosidade, como a presença de grandes despesas, completam os ingredientes principais dessa receita legislativa.

A composição do órgão julgador, como se tem visto e aplicado recorrentemente nos EUA, utiliza três hipóteses.

>  Através de uma convenção entre as partes envolvidas na relação conflituosa. Nessa hipótese, se não houve o acordo comum na eleição dos julgadores, cada parte nomeia o seu respectivo árbitro.

>  Nessa hipótese, segunda, cada parte elege um árbitro e, a partir daí, o tribunal designa um terceiro.

>  Aqui, para essa terceira possibilidade, existe a figura da instituição externa.

*Apenas, na arbitragem, é possível a transação quando em exercício os chamados direitos disponíveis. Nada mais é, em linhas bem simples e gerais, uma mera convenção.

Esse modelo já existe, há muitos anos, em Portugal. E a arbitragem não é novidade no Brasil. Ela existe desde a colonização portuguesa em terras tupiniquins. Em 1850 era tida como obrigatória nas causas envolvendo sociedades comerciais. (O Brasil na ocasião já não era mais colônia portuguesa.)

“Art. 294 – Todas as questões sociais que se suscitarem entre sócios durante a existência da sociedade ou companhia, sua liquidação ou partilha, serão decididas em juízo arbitral.”

Fronteiras brasileiras, naquela época, eram decididas através desse instrumento arbitral.

Esse instrumento resolutivo de conflitos vem ganhando força no Brasil, como alternativa ao Poder Judiciário. A ideia central está no lapso temporal, que não pode passar de seis meses.

A arbitragem, ideologicamente, foi concebida para que o empresário resolvesse seus conflitos longe da morosidade dos tribunais, dando fluência rápida aos seus negócios.

Falarei, aqui, apenas para efeito de conhecimento, já que o Brasil ainda engatinha de fraldas pelo universo da arbitragem, sobre algumas classificações da arbitragem adotadas em alguns países, sobretudo e principalmente nos EUA.

i) Arbitragem comercial. Penso que seja, como também haverá de ser no Brasil, a mais comum e usual modalidade de disputa. A natureza ronda o desentendimento comercial entre duas empresas.

ii) Arbitragem do consumidor. Algo bem comum e conhecido no Brasil. Dificilmente a arbitragem servirá para esse fim.

iii) Arbitragem do trabalho. Seria uma fórmula perfeita e eficaz para a resolução dos conflitos trabalhistas. Difícil, penso, que a justiça do trabalho e os órgãos paralelos, admitam essa possibilidade. E os sindicatos perderiam força. Num país, em que os sindicatos falam com megafones potentes, complexa a aplicação.

Algumas das vantagens, exemplificativas, mas não exaustivas, da arbitragem, versus o tradicional modelo judicial, que se tem visto em alguns países que já adotam o sistema recorrentemente.

Começo com a defesa, para justificar a melhor e mais justa eficácia da decisão do conflito, na eleição de um árbitro técnico e especializado no assunto em disputa. A prova, neste caso, será bem mais compreendida.

Vou oferecer um simples exemplo para dar fluência e melhor compreensão a esta espécie de vantagem. Vamos embarcar nas matérias de natureza bancária. Um árbitro, com vastos e técnicos conhecimentos das matérias e produtos bancários, está absolutamente mais habilitado, permita a licença e respeito aos juízes de direito, para examinar e compreender as razões e legalidade de um produto em discussão. Exemplifico com mais clareza. Falemos, para tanto, das tão questionadas tarifas bancárias cobradas pelas instituições financeiros no regular e legítimo exercício dos seus negócios. A tarifa, para usar a mais simples e compreensível das linguagens, advém de um específico serviço. O momento é oportuno e atual para falarmos dos classificados nomeadamente como “serviços de terceiros”. O que são serviços de terceiros e qual a razão do seu custo e cobrança nas operações de financiamento. Resposta simples. Quando você resolve financiar um carro novo, ou não, com o desejo de entregar/dar o seu na troca, impõe a necessidade de uma avaliação necessária das condições e do estado do produto que está oferecendo como parte do negócio. É óbvio que esse serviço, terceirizado, já que não é o objetivo fim da financeira, tem um custo. E esse custo é repassado, legitimamente, para o cliente. Há algo, aqui, de abusivo? Quanto, de outra forma, gastaria, afora os riscos, esse pretenso vendedor do respectivo carro usado? Esse é um exemplo, bem simples, de como funciona o sistema de financiamento. Aquele que financia, a instituição, precisa de garantias, como de igual modo e forma, faria o vendedor isoladamente. E o técnico, nessa hipótese, pode dirimir a questão, enxergando com detalhes, sobre a legitimidade ou não dessa cobrança tarifária.

Outras vantagens:

Eficiência: o tempo é naturalmente e por questões óbvias infinitamente menor aos judiciais.

Privacidade: as audiências são sigilosas.

Conveniência: partes e testemunhas decidem, em comum acordo, horários e locais.

Flexibilidade: os procedimentos podem ser segmentados, considerando as circunstâncias.

Finalidade: impossibilidade de recursos, embora o tribunal tenha poderes para anular a decisão.

Alguns exemplos, superficiais e maiores, que devem ser levados em consideração quando classificados de forma negativa na modalidade da arbitragem:

Custo: uma das partes, talvez ambas, suportarão custos que, em tese, podem ser maiores aos despendidos judicialmente. Via de regra um árbitro cobra algo em torno de, no mínimo, 2% do valor do negócio envolvido na disputa. Considere-se, entretanto, que o sistema judicial, pelo Estado, também tem seus custos. A diferença, para os que defendem a arbitragem, está na eficiência da arbitragem, que compensa eventual valor acima do que se vê na esfera judicial.

Recurso: aqui, na minha opinião está o maior e mais perigoso calcanhar de Aquiles. Explico: se o árbitro comente um erro, a parte vencida, em tese, não tem uma substância médica que possa reverter esse cenário desfavorável, salvo e tão somente na hipótese de corrupção ou fraude.

Já tratamos, acima, da maior parte das etapas elegíveis e possíveis no sistema da arbitragem.

Citarei, aqui, para não tornar o artigo repetitivo e muito profundo, um passo a passo das fases mais clássicas de uma arbitragem.

O início é bem simples. Qualquer uma das partes, envolvidas contratualmente, oferece um pedido à ser submetido na esfera arbitral.

A partir daí, como dito, vem a nomeação dos árbitros dentro das modalidades previstas.

Um momento importante e fundamental, para o estabelecimento das diretrizes, reside da chamada reunião prévia. É aqui o “time” ideal para que as partes, árbitros (s), como um conselho, ou não, ponham limites ao conflito e discutam uma forma processual e o calendário adequado.

Vem, a seguir, em circunstância processual similar a judicial, o momento da parte reivindicante apresentar um resumo da questão conflituosa, de forma que o reivincado saiba o que precisa responder. É nessa hora que se admite ou nega as acusações.

Ambas as partes, podem, a essa altura, apresentar documentos relevantes. Há, aí, a inspeção dos documentos pelas partes que serão entregues prontos para o exame do árbitro.

A arbitragem, no Brasil, concluindo, seria uma forma bastante eficaz de resolução dos conflitos longe da morosidade e burocracia processual do nosso sistema judicial.

A questão, contudo, diante de tantas outras boas intenções para a resolução rápida e justa de conflitos, é a de saber se o Brasil e suas instituições, estão preparadas para esse instrumento.

Digo isso porque a lei arbitral já existe, legislativamente, desde 1996. Já são quase vinte anos da promulgação dessa lei instrumental. Quem, entretanto, já participou de um procedimento arbitral?

A lei, ao que parece, não se adequou, ou foi concebida de forma inadequada a realidade brasileira.

Uma comissão, desde 2013, discute receitas de aperfeiçoamento. Propostas são postas em discussão. Do papel, contudo, nada saiu de concreto.

O Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, integrante da referida comissão, propõe que a arbitragem seja estendida para os conflitos trabalhistas e de consumo. Adverte, entretanto, que não pretende, com isso, massificar os processos arbitrais.

Ele próprio defende que o instrumento adequado para a solução de grandes volume, tal comotambém penso, é a mediação.

E o Ministro Salomão,  com muita razão, lamenta que não exista uma cadeira acadêmica nos cursos de direitos sobre mediação.

Salomão diz que:  “Aprendemos a fazer petição inicial, mas não aprendemos a mediar. Eu acredito num processo que é cultural que vai demandar uma mudança de perspectiva, que não virá senão através de gerações”, concluiu.

O Ministro revela uma visão perfeita e moderna da advocacia no país. A ideia de qualquer demanda, desde que surgiram os primeiros conflitos, na idade da pedra, é a resolução amigável. Antes da briga vem o bom senso.

Resolver o conflito através de uma acordo amigável é o que se pretende, sempre.

A questão é: nosso país está preparado para a arbitragem?

Márcio Aguiar, Sócio Fundador.

Londres, 23 de janeiro de 2014.

Um dos escritórios mais admirados do Brasil

O anuário Análise Advocacia 500 – Edição 2013 traz a lista dos advogados e escritórios mais admirados do Brasil. Os eleitores são os dirigentes dos departamentos jurídicos da maiores empresas do Brasil.

A Corbo, Aguiar e Waise está entre as 50 melhores empresas de advocacia do Brasil e foi a 18º no ranking da sua área de atuação!