Tempo limitado – Trabalhador não tem direito a plano de saúde vitalício se não provar que ele é necessário

Sem a comprovação efetiva da necessidade de tratamento médico continuado ou de cuidados médicos permanentes, o trabalhador demitido não tem direito à manutenção vitalícia do plano de saúde.

Bancária não provou que precisava de cuidados médicos de modo permanente

Esse entendimento foi adotado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar o pedido de uma bancária demitida em 2011.

A mulher ajuizou uma reclamação trabalhista contra o banco em que trabalhava após ter sido dispensada por justa causa. Na sentença daquela ação, de 2017, a instituição financeira foi condenada a pagar verbas rescisórias e a reintegrar a empregada. A Justiça também reconheceu a redução de sua capacidade de trabalho em razão de LER/Dort e deferiu indenização por danos materiais.

Como na época da primeira ação o contrato de trabalho ainda estava ativo, a bancária não chegou a pedir a manutenção do plano de saúde. Após nova demissão, em 2019, ela entrou com outra reclamação com esse objetivo, sustentando que a responsabilidade civil do banco pela doença já havia sido reconhecida na decisão anterior.

Em sua defesa, o banco não negou os fatos alegados, mas sustentou que a pensão vitalícia concedida na primeira ação, por si só, não justificaria a manutenção do plano de saúde.

Sem comprovação

O juízo de primeiro grau concedeu à bancária o direito ao plano de saúde de forma vitalícia e sem custo. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) afastou a vitaliciedade. Para o TRT, não era possível verificar, apenas pelas decisões anteriores, o nexo causal e a real dimensão do dano sofrido pela trabalhadora. Ela, então, recorreu ao TST.

O relator do recurso, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que a trabalhadora não fez qualquer menção à natureza da lesão, nem à necessidade de tratamento médico contínuo em razão da doença para justificar a manutenção vitalícia do plano de saúde. Ele ressaltou que, segundo a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a incapacidade permanente para o trabalho não significa, por si só, que a pessoa precisará de tratamento médico vitalício. Dessa forma, o pedido de manutenção do plano de saúde só é válido se essa necessidade for comprovada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Ag-RRAg 100527-85.2019.5.01.0051

 

Fonte: CONJUR – Trabalhador não faz jus a plano vitalício sem provar necessidade