A Advocacia-Geral da União instituiu, na última sexta-feira (26/12), o Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva. A ideia é orientar a atuação dos membros das carreiras jurídicas da instituição sobre o tema, buscando promover a integridade da gestão pública, a boa-fé processual e a proteção dos interesses da União, de suas autarquias e fundações.
AGU criou centro de inteligência para combater a litigância abusiva contra a União
Também foram estabelecidas as medidas que poderão ser tomadas nos casos de identificação de litigância abusiva. Um exemplo é o encaminhamento à Polícia Federal dos casos em que são utilizadas fraudes processuais pelo mesmo advogado.
O Centro de Inteligência, vinculado à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, permitirá uma atuação integrada e articulada entre as diferentes áreas da AGU, fornecendo orientações e possibilitando a identificação de indícios ou padrões de litigância abusiva por meio de sistemas de alertas automatizados.
“Todos os dias são ajuizados 19 mil novos processos contra a União. Parte desses processos são litigância abusiva e, especificamente, litigância fraudulenta, em que são usados documentos falsos ou outros tipos de fraude para criar uma litigância que, na verdade, não existe. Então, identificar essas demandas é a primeira missão do Centro”, explica o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Caio Castelliano.
Deslealdade jurídica
Para verificação da litigância abusiva, a portaria estabelece que os membros das carreiras jurídicas da AGU deverão averiguar indícios de má-fé ou deslealdade processual; a intenção de obtenção de vantagem indevida; a tentativa de ludibriar o juízo; e ação dolosa para impedir o exercício da ampla defesa. Assim, a verificação da abusividade das condutas deverá considerar o conjunto de atos praticados e a sua reiteração, e não apenas os atos isoladamente.
Entre os exemplos contemplados na portaria está a identificação de ajuizamento de demandas que objetivam contornar a jurisdição adequada ou dificultar a atuação da União, por meio de propositura de ações sem petição inicial, em juízo aleatório, com modificações mínimas na causa de pedir ou nos pedidos ou mesmo idênticas, em diferentes localidades do país, por um mesmo advogado ou escritório de advocacia.
Também será observada a propositura reiterada de ações sem fundamento idôneo pelo mesmo advogado, além de utilização de informações falsas ou incompletas.
Identificados os atos de litigância abusiva, os membros das carreiras jurídicas da AGU deverão adotar medidas processuais, como o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé e a extinção de processos. A instituição também poderá solicitar a responsabilização dos profissionais, encaminhando representações à Ordem de Advogados do Brasil e a conselhos profissionais, ao Ministério Público ou à Polícia Federal, quando identificados indícios de ocorrência de conduta que possa ensejar responsabilização criminal.
Fonte: ConJur – AGU cria centro de inteligência para combater a litigância abusiva
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