Governo do Rio de Janeiro sanciona três leis que fortalecem a advocacia

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar (União Brasil), sancionou na segunda-feira (23/6) três leis que fortalecem a advocacia do estado.

A primeira norma sancionada dispõe sobre a dispensa para advogados do pagamento antecipado da taxa judiciária em ações de cobrança e execução de honorários advocatícios.

A presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Ana Tereza Basilio, participou da cerimônia de sanção e comemorou a medida.

“É uma conquista histórica para a advocacia fluminense. A sanção da lei, de maneira tão célere pelo governador Bacellar, representa um alívio significativo, especialmente para os advogados e advogadas que, após anos de dedicação aos processos, buscam apenas receber o que lhes é de direito a título de honorários de sucumbência. Trata-se de uma medida de justiça, que vai auxiliar principalmente a advocacia do interior do estado.”

A segunda lei autoriza o uso facultativo de paletó e gravata por advogados durante o verão, garantindo mais conforto no desempenho da profissão nos períodos de altas temperaturas. A medida, baseada em minuta elaborada pela OAB-RJ, valerá de 10 de dezembro a 31 de março e abrange audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados e outros atos em órgãos do Judiciário e da administração pública.

O governador em exercício também sancionou a norma que garante a inclusão da OAB-RJ e do Conselho Regional de Contabilidade no Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, responsável por julgar, em segunda instância, os recursos de processos administrativos tributários.

A medida altera o Código Tributário Estadual (Decreto-Lei 5/1975) e reforça a presença de profissionais com expertise jurídica e contábil no órgão colegiado. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-RJ.

 

Fonte: Conjur – Governo do Rio sanciona três leis que fortalecem a advocacia