STJ cria comissão para gerenciar precedentes criados na corte

Por Marcelo Galli

O Superior Tribunal de Justiça alterou seu regimento interno para criar a Comissão Permanente Gestora de Precedentes, que será formada por três ministros e deverá sugerir ao presidente da corte medidas para o aperfeiçoamento da formação e da divulgação de decisões judiciais tomadas em casos concretos que podem servir como exemplo para outros julgamentos similares.

A comissão terá também a missão de supervisionar os trabalhos do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do tribunal, em especial os relacionados à gestão dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência, bem como ao controle e ao acompanhamento de processos sobrestados na corte por causa da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos e da repercussão geral.

Conforme a Emenda Regimental 26/2016, os membros da comissão deverão desenvolver trabalho de inteligência, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, com os tribunais regionais federais e com os tribunais de Justiça, para identificar matérias com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, para serem submetidas ao STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos e de assunção de competência. Também será atribuição do novo comitê acompanhar, mesmo antes da distribuição, os processos que tenham matéria com potencial de repetitividade ou que sejam relevantes. A emenda foi publicada no Diário da Justiça do STJ desta quinta-feira (15/12).

“A Comissão Permanente Gestora de Precedentes terá elevado papel na atuação do STJ para garantir maior efetividade às novas regras do Código de Processo Civil sobre a padronização de procedimentos que propiciem melhor formação, criação e divulgação de precedentes qualificados na corte, além de nortear, em conjunto com as definições da Presidência do tribunal, o trabalho desenvolvido pelo Nugep”, diz o ministro Marco Aurélio Bellizze, da Comissão de Regimento Interno.

Nesta quinta também foram publicadas outras duas emendas regimentais. O STJ regulamentou o prazo para pedidos de sustentação oral e disciplinou a instalação do Plenário Virtual no tribunal.

Fonte: Conjur