Definido o slogan da 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista 2018

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho, realiza, entre 17 e 21/9, a oitava edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. Com o slogan “Sempre há uma saída”, o objetivo é mostrar que a Justiça do Trabalho está disposta a auxiliar, da melhor maneira possível, empregadores condenados em processos trabalhistas a quitar suas dívidas.

Para o presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, o evento é uma ótima oportunidade para que a Justiça do Trabalho reduza seu acervo de processos na fase de execução, beneficiando milhares de credores. “Esperamos resultados extremamente positivos. Uma das nossas metas é a redução do número de processos nesse estágio, e a Semana da Execução desempenha um papel importante neste sentido”, afirma.

O coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, destaca que o não cumprimento da execução significa que a justiça ainda não foi realizada. “O sentimento de justiça não pode ser só expectativa, mas uma realidade. Efetivar a execução significa combater promessas vazias”, assinala o coordenador.

No ano passado, foram arrecadados mais de R$ 819 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas. O importe representou o fim do processo, com a efetiva liquidação de direitos, para milhares de pessoas. A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista coordena, desde 2011, as ações para que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) trabalhem de forma colaborativa durante a Semana.

O ministro Cláudio Brandão observa ainda que os valores arrecadados vão para o bolso do trabalhador e, posteriormente, ajudam a aquecer a economia brasileira. “Em um cenário de crise, o montante recebido vai para a pessoa pagar uma dívida, comprar um bem ou investir. Assim, este crédito gira a economia”, conclui.

Gargalo

A execução é avaliada como um dos grandes gargalos da Justiça do Trabalho. Em muitos casos, mesmo com a condenação ou o acordo assinado, empresas, ou mesmo o próprio Estado, não cumprem o determinado. Em outras situações, as partes não concordam com o valor da dívida e apresentam recursos para contestar os cálculos, resultando no atraso da conclusão dos processos.

Mesmo quando se esgotam as possibilidades de questionar valores, algumas empresas tentam escapar do pagamento. De acordo com o relatório “Justiça em Números 2017”, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), o Brasil tem hoje 40,6 milhões de execuções pendentes, o que representou uma taxa de congestionamento de 73% ao fim de 2016 em todo Poder Judiciário.

Para ter o processo incluído na Semana da Execução Trabalhista, é importante que a parte faça a inscrição dele no respectivo Tribunal Regional do Trabalho. As datas estarão disponíveis nos sítios de cada TRT.

Entenda melhor a execução trabalhista

A execução trabalhista é a fase do processo em que há a imposição do que foi determinado pela Justiça, incluindo a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A execução apenas começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase anterior, a de conhecimento, em que se discutiu a existência de direitos.

Funcionamento da Semana Nacional da Execução Trabalhista

Durante uma semana, magistrados e servidores de 1º e 2º graus das unidades judiciárias e administrativas de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) se mobilizam em todas as regiões brasileiras. Nesse período, as seguintes medidas podem ser adotadas:

· realização de pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, sobretudo, das ferramentas eletrônicas disponíveis (BacenJud, Renajud, Infojud, etc.);

· contagem física e controle dos processos de execução;

· convocação de audiências de conciliação;

· expedição de certidões de crédito;

· alimentação, verificação e análise dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para fins da emissão da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas;

· divulgação dos dados estatísticos referentes à execução por unidade judiciária e da lista dos maiores devedores da Justiça do Trabalho por Tribunal Regional.

Leilões de bens

Todos os Tribunais Regionais e Varas do Trabalho realizam alienações (transferências ou vendas) judiciais de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. Os procedimentos são feitos, prioritariamente, por meio eletrônico, nos sites dos órgãos judicantes. O leilão eletrônico dá mais transparência ao processo, além de universalizar a possibilidade de acesso dos interessados, uma vez que qualquer pessoa que possui um computador pode participar de onde estiver.

Conciliação durante a Semana da Execução

Trabalhadores ou empresas com processos trabalhistas em trâmite na fase de execução podem solicitar agendamento de audiência de conciliação pelo formulário eletrônico Conciliar. A realização do acordo possibilita o pagamento da dívida reconhecida pela decisão judicial, solucionando definitivamente a questão.

 

Fonte: TST