Brasil não está pronto para receber litígios trabalhistas de assédio moral, diz advogado.

Se nos anos 80 a maior questão dos processos trabalhistas era a amputação de membros e, nos anos 90, os problemas decorrentes de Lesões por Esforço Repetitivo (LER), atualmente muitos litígios envolvem o assédio moral e as empresas precisam lidar com aspectos psíquicos, como as Síndromes do Pânico e do Burn Out.

De acordo com o advogado Pedro Pezzini Siqueira de Menezes, do escritório Rocha e Barcellos Advogados, o Estado não tem aparatos adequados para atender a esse novo tipo de demanda.

“O INSS não dispõe de psiquiatras para orientar as pessoas corretamente. Quem faz isso é um clínico geral, o que prejudica empregado e empregador”.

De acordo com o especialista, o assédio moral é caracterizado por atitudes repetitivas. Na maioria dos casos, esse tipo de comportamento é individual e decorre da síndrome do pequeno poder de uma pessoa específica, que desconta suas frustrações nos subordinados.

“Se alguém chega um dia ao trabalho de mau humor e desconta no funcionário, isso não é caracterizado como assédio moral. É necessário que exista um comportamento sistemático”.

Se um gestor exige metas inatingíveis e coloca um empregado ou um grupo em situação de constrangimento diversas vezes, essas pessoas podem desenvolver Síndrome do Pânico, Síndrome do Burn Out, Depressão, ou terem um agravamento de um quadro já existente. Nestes casos, a empresa deverá arcar com eventual condenação por assédio moral.

No entanto, isso não impede que o empregador, posteriormente, busque ser ressarcido pelo empregado que cometeu o assédio. Apesar de os tribunais estarem focados em processos que envolvem os aspectos psíquicos e a moralidade dos funcionários, ainda existem dificuldades para conciliar os interesses das partes.

“Quando há violação da honra, o empregado precisa ser indenizado. A maior questão é no momento de procurar o INSS, pois não há psiquiatras nem psicólogos para fornecer um diagnóstico preciso. O clínico geral faz o atendimento e, muitas vezes, não toma as providências corretas. Há casos em que a pessoa deveria ser afastada, mas não é, em razão do equívoco de diagnóstico, que não foi feito por um especialista. Desta forma, o contratante não consegue aceitá-la de volta, pois ela não está apta ao trabalho, e o INSS nega o benefício ao qual se teria direito.”

Para evitar esse tipo de situação, Menezes afirma que as empresas devem investir cada vez mais no treinamento de seus gestores.

“A busca por metas acontece em qualquer nível hierárquico, mas é preciso ter limites. Quem distribui tarefas e tem poder de comando deve sempre se colocar no lugar da equipe para ver se o tratamento condiz com a ética. As políticas corporativas devem ser pautadas desta forma”.