STF julga inconstitucional submissão prévia de acordos de cooperação do Sisnama ao Poder Legislativo de RR

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4348, ajuizada pelo governador de Roraima para questionar os artigos 26 e 28 da Lei Complementar estadual 149/2009, que preveem aprovação prévia da Assembleia Legislativa dos termos de cooperação entre os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) no estado. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (10).

De acordo com o artigo 26, todo e qualquer termo de cooperação entre os órgãos componentes do Sisnama, no Estado de Roraima, deveria ser previamente aprovados pela Assembleia Legislativa. O caput do artigo 28 impede à Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Femact) a transferência de responsabilidade ou atribuições de sua competência para qualquer outro órgão autorizado pelo Legislativo estadual, mediante lei específica. Já o parágrafo único desse artigo estabelece que qualquer instrumento de cooperação firmado pela Femact, alcançados pelo caput, fica revogado.

Para o governador, os dispositivos questionados geram instabilidade política ao caracterizarem grave interferência do Poder Legislativo estadual, atentando contra a autonomia do Executivo, violando diversos preceitos constitucionais.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, concordou que os dispositivos questionados são inconstitucionais. Viola o princípio da separação dos Poderes a submissão prévia ao Poder Legislativo estadual para aprovação dos instrumentos de cooperação firmados pelos órgãos que compõe o sistema, frisou o ministro, ressaltando que “a transferência de responsabilidades ou atribuições de órgãos componentes do Sisnama é competência privativa do Poder Executivo, não podendo ficar condicionada à aprovação prévia da Assembleia Legislativa”.

Para o relator, trata-se de uma política pública que é executada pelo Poder Executivo para proteção do meio ambiente. Se houver alguma irregularidade, cabe fiscalização por parte da Assembleia Legislativa, inclusive com o auxílio do Tribunal de Contas, concluiu o ministro, ao votar pela procedência da ação. A decisão foi unânime.

Fonte: STF