Confederação ajuíza ADI contra norma do RJ sobre atividades de educação a distância

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona a validade da Lei 8.030/2018, do Estado do Rio de Janeiro, que veda a utilização do termo “tutor” para o exercício das atividades de acompanhamento das disciplinas oferecidas na educação a distância (EAD). A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5597, ajuizada, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF).

A lei fluminense estabelece que as atividades de acompanhamento das disciplinas oferecidas na modalidade semipresencial deverão ser ministradas por professores qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso. Também prevê carga horária específica para os momentos presenciais e para os momentos a distância, sendo vedada a utilização do termo “tutor” para o exercício da referida atividade. A lei estabelece ainda que os professores de EAD terão o mesmo valor do piso regional do Estado do Rio de Janeiro praticado para os professores presenciais.

Segundo a Confenen, as instituições de ensino superior do estado deverão, por força da lei questionada, abster-se de utilizar as atividades de tutoria na modalidade de educação a distância. Tal situação, sustenta a entidade, viola a legislação federal sobre o tema e afronta o princípio da isonomia que deve ser aplicado entre as instituições de ensino de todo o país.

A Confenen considera que houve usurpação de competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que a lei estadual regula questões sobre direito civil e do trabalho. Também de acordo com a entidade, a imposição feita às instituições de ensino superior gera restrição ao princípio da livre iniciativa, protegido pelo artigo 170, caput, da Constituição Federal. Além disso, lembra que é assegurada às instituições de ensino superior, públicas ou privadas, a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

Para a confederação, a norma questionada também não atende ao princípio da proporcionalidade e não atende ao fim social que dela se espera. “A vedação implica a imediata demissão de milhares profissionais que atuam em auxílio aos professores do EAD e alunos, em exercício não docente, mas participando ativamente da prática pedagógica, sendo devidamente capacitados para sua área de atuação”.
O ministro Edson Fachin é o relator da ADI 5597.

 

Fonte: STF