Bancário demitido por justa causa deve destruir arquivo com dados de clientes

O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que mandou ex-superintendente de banco a destruir todos os arquivos com informações de clientes que cuidava. A medida foi imposta como cautelar numa ação por danos morais ajuizada pelo banco contra o ex-funcionário e mantida pela SDI-II do TST, dedicada a dissídios individuais.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho concordou com um pedido de cautelar do banco para que ele destruísse os arquivos e se abstivesse de usar quaisquer informações irregularmente desviadas. A multa por descumprimento era de R$ 50 mil.

O banco fez o pedido depois de constatar que, após a demissão, o ex-superintendente copiou uma planilha com informações de correntistas e encaminhou para si mesmo por meio do e-mail corporativo. Para a SDI-2, a decisão, proferida no âmbito de uma disputa trabalhista entre o ex-gerente e o banco, não contém ilegalidades, diante do risco de utilização indevida das informações.

O bancário foi superintendente do banco até julho de 2015, quando pediu demissão. A dispensa, porém, foi convertida em justa causa depois que o banco constatou que, dias antes do pedido, ele havia encaminhado para seu e-mail pessoal planilhas consolidadas com os dados de clientes utilizando o e-mail corporativo.

Depois da demissão, o ex-bancário ajuizou reclamação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Curitiba. O banco apresentou outra ação, com pedido de indenização por dano moral e, em tutela antecipada, obteve a determinação para que o ex-empregado destruísse as informações.

A antecipação de tutela foi questionada pelo bancário em mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no qual alegou que os documentos não pertencem ao banco. Segundo ele, são planilhas de contatos e de carteira que o acompanham desde que iniciou sua carreira. “Todo profissional da área comercial possui suas planilhas de contato”, defendeu. O tribunal, contudo, manteve o ato.

Sigilo bancário ameaçado
No recurso ao TST, o bancário sustentou a ausência do requisito de urgência necessário para a concessão de tutela, argumentando que o pedido foi uma retaliação do banco contra a reclamação trabalhista movida por ele, pois só foi apresentado cerca de um ano depois da ciência do envio de arquivos, quando a reclamação foi ajuizada.

O relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, afastou a argumentação do ex-superintendente, ressaltando que os dados bancários dos clientes poderiam ser utilizados para fins alheios às operações do banco a qualquer momento, violando as normas internas da instituição, o sigilo bancário e o princípio da boa fé. “O artigo 301 do CPC de 2015 preceitua que a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante qualquer medida idônea para asseguração do direito”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2017, 12h35
http://www.conjur.com.br/2017-jul-18/ex-bancario-destruir-arquivo-informacoes-clientes