Autor: mirian.ayres
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STJ conclui julgamento que fixou Selic para correção de dívidas civis.
A Corte Especial do STJ concluiu, nesta quarta-feira, 21, o julgamento que definiu a Selic como índice a ser aplicado na correção de dívidas civis e indenizações. A análise do mérito se deu em março, quando o colegiado decidiu que deve ser utilizada a taxa Selic para a correção de dívidas civis, em substituição ao…
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O Advogado e a Inteligência Artificial
Márcio Aguiar, Fundador da Corbo, Aguiar & Waise, Sociedade de Advogados, esteve à conversa com a Revista Pontos de Vista, onde abordou o impacto da Inteligência Artificial no universo da advocacia, assegurando não acreditar que as tecnologias substituam o advogado. Como Fundador da Corbo, Aguiar & Waise, Sociedade de Advogados, poderia partilhar com…
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Grupo econômico só se caracteriza com relação hierárquica entre empresas
Para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum entre as demandadas. Com base nesse entendimento, o ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho, deu provimento a recurso de revista para negar a…
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TST afasta reintegração de bancário que foi demitido durante a pandemia
Por considerar que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, lei que garanta a estabilidade profissional durante a epidemia de Covid-19, além da premissa segundo a qual o empregador tem autonomia para administrar o seu negócio, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do banco Bradesco de…
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Cláusula penal em acordo homologado pode ser reduzida pelo juiz, diz STJ
A decisão que homologa acordo entre as partes forma coisa julgada. Mesmo assim, a cláusula penal que constar dela pode ser reduzida pelo juiz, com base no princípio da equidade, se a obrigação tiver sido parcialmente cumprida ou se o valor for excessivo. O caso trata de ação ajuizada por particulares contra uma empresa…
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Não recebimento de fatura não isenta consumidor de pagar conta, diz TJ-PE
“O não recebimento das faturas não exonera o consumidor/usuário do pagamento da obrigação, razão pela qual seria devida a negativação e, por conseguinte, incabível qualquer condenação em danos morais”. Com essa fundamentação, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) reformou sentença que condenou uma empresa de eletricidade a indenizar uma indígena…
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Juiz condena autor de ação contra banco e advogada por litigância de má-fé
O Juizado Especial Misto de Santa Rita (PB) negou pedido de desistência do autor de ação que pedia indenização por danos morais contra uma instituição financeira. Na ação, o reclamante alegou que teve seu nome incluído indevidamente em serviços de proteção ao crédito e que teria sido vítima de fraude. Contudo, a defesa do banco, patrocinado…
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TJ-PE extingue ações padronizadas com indícios de advocacia predatória
Por entender que a ação era temerária e representativa de abuso de direito, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a extinção de um processo com forte indício de advocacia predatória. A demanda, em tese, foi ajuizada por uma cliente do banco Bradesco que alegava abusividade de cláusulas de um contrato…
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Demora para devolver pagamento em duplicidade não gera dano moral
Ao contrário do que ocorre com a pessoa física, as hipóteses em que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral são bem mais restritas, visto que ela não possui “sentimentos” passíveis de serem abalados. Com base nesse entendimento, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de…
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TJ-SC aponta advocacia predatória e extingue processos repetitivos
A ausência de procuração válida nos autos a favor do advogado que subscreve o recurso na data de sua interposição importa no não conhecimento do apelo por inexistente. Logo, não há ilegalidade no comando do relator em proceder a averiguação dos pressupostos processuais quando do recebimento do recurso, ainda que o processo já se encontre…
(21) 9 7864-8108